Os aposentados e aposentadas que completaram 60 anos, em 2016, estão recebendo cartas da Cemig para adesão ao seguro complementar oferecido pela empresa. Informamos que a adesão não é obrigatória. Veja abaixo a orientação do Sindicato e os esclarecimentos das principais dúvidas dos segurados.
Adesão ao seguro complementar é obrigatória?
Resposta: Não!
Eu preciso responder para Cemig que eu não quero aderir?
Resposta: Não!
Caso eu não assine o Termo de Adesão terei todo meu seguro cancelado?
Resposta: Não. O Seguro Principal (Apólice Empresarial) continua sendo mantido pela Cemig, independente de adesão, ou não, à Apólice Complementar. O seguro Principal é o que vem em seu contracheque da Forluz. Caso sua opção seja pela adesão ao seguro complementar, é preciso lembrar que você vai passar a pagar duas mensalidades, uma para cada seguro.
Qual a diferença entre os seguro empresarial(principal) e o complementar?
Resposta: O seguro empresarial é o seguro vigente com as alterações feitas pela Cemig de forma unilateral, com perda do capital segurado em 20℅ a cada 5 anos, a partir dos 60 anos. E o complementar é o seguro que é vendido para cobrir justamente a parte cortada. No seguro complementar, o custeio é de 100% por conta do aposentado.
O segurado que fizer a Adesão à Apólice Complementar terá que efetuar um pagamento referente ao prêmio de seguro da Apólice Principal e outro referente ao prêmio da Apólice Complementar?
Resposta: Sim. O pagamento do prêmio de seguro referente à Apólice Principal continuará sendo feito da mesma forma que já vinha sendo praticado. E o pagamento referente ao prêmio do seguro Apólice Complementar será efetuado conforme optado no Termo de Adesão e pago, integralmente, pelo segurado.
Tem alguma orientação sobre as cartas que a Cemigestá enviando para assinatura da apólice de seguro complementar?
Resposta: O Sindicato deixa claro que aderir ou não ao seguro complementar é uma questão pessoal de cada aposentado. Contudo,aderir ao seguro complementar enfraquece o direito postulado na Justiça. Existem ações na Justiça do Trabalho e na Justiça comum questionando a validade das alterações feitas no seguro de vida. As alterações de redução do capital segurado, a partir dos 60 anos, foram feitas sem o consentimento das pessoas, reduzindo coberturas e causando prejuízos. Inclusive, no dia 16/12, tem audiência na Justiça do Trabalho.
E quem está com saúde muito debilitada?
Resposta:A decisão é sempre do aposentado e dos seus familiares que devem avaliar com mais prudência a situação.
Quem precisou do seguro pode reclamar na justiça a cobertura menor?
Sim. Na hipótese de um sinistro, os dependentes dos associadospodem procurar o Departamento Jurídico do Sindieletro para buscar no judiciário uma indenização correspondente ao prejuízo causado.