Antes de decidir pela adesão a mais um Plano de Desligamento Voluntário Programado da Cemig (PDVP 2023), é fundamental que os eletricitários e as eletricitárias procurem orientações do Sindieletro, principalmente orientações econômicas e jurídicas que apontarão as consequências do desligamento. Aliás, os devidos esclarecimentos e as orientações sobre as vantagens e desvantagens de se aderir ao PDVP estão previstas na Cláusula 54ª do nosso Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A adesão é condicionada à apresentação de documento comprobatório indicando que o trabalhador recebeu esclarecimentos e aconselhamento da entidade sindical, conforme a Cláusula 54ª. O documento a ser apresentado será o Termo para Validade de Adesão, com a declaração de que o Sindicato prestou os esclarecimentos e os aconselhamentos devidos, inclusive que o desligamento se dará com a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, ressalvadas as ações judiciais coletivas e individuais ingressadas até a data de 01/11/2019.
Avaliação do Sindieletro e parecer jurídico
O Sindieletrojá está analisando sobre as consequências do PDVP para os trabalhadores. Entendemos que a adesão é decisão pessoal e até familiar, mas sempre defenderemos a categoria eletricitária, o seu emprego e os seus direitos. É de suma importância que o Sindieletro preste todos os esclarecimentos aos trabalhadores e trabalhadoras sobreos impactos do plano de desligamento. Que a decisão seja feita com tranquilidade e muita análise do trabalhador.
As regras do PDVP 2023 são as mesmas do PDVP 2021. Assim, resgatamos o parecer do Departamento Jurídico do Sindieletro apresentado naquela época:
A Cemig vem utilizando reiteradamente dos Planos de Demissão tão somente como instrumento jurídico de rescisão do contrato de trabalho com severa eficácia na liberação da empresa do pagamento de passivos trabalhistas.
Veja como exemplo: os PDVPs ofertados pela Cemig não oferecem vantagens aos seus trabalhadores. Nesse caso, a vantagem é exclusiva para a empresa (redução de custo e quitação plena).
Os trabalhadores, antes de decidirem por aderir, devem ter atenção, dentre outros, aos seguintes itens:
Quitação plena
Conforme previsto no ACT da categoria, a adesão ao PDVP acarretará na quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, ressalvadas as ações judiciais coletivas e individuais ingressadas até a data de 01/11/2019.
Modalidade de dispensa “A Pedido”
O PDVP utiliza da modalidade de dispensa “A Pedido” para a rescisão do contrato de trabalho.
Nessa modalidade, a empresa deixa de pagar as verbas rescisórias de aviso prévio e da multa de 40% de FGTS.
Em troca, foi previsto o pagamento de uma indenização variável a título de prêmio em razão da adesão ao PDVP, conforme o tempo de casa.
A utilização da modalidade de dispensa “A Pedido” traz conseqüências que deverão ser levadas em consideração. Confira abaixo:
A extinção do contrato não gera o direito de saque do FGTS. Portanto, para a movimentação da conta o trabalhador terá que comprovar outras situações para o saque, como por exemplo, estar aposentado, aquisição de imóvel, entre outros.
Como não haverá aviso prévio, o período do aviso não contará como tempo de serviço para fins de projeção da data do efetivo desligamento do trabalhador.
Plano de saúde: exclusão do PSI, sendo assegurado, pelo Regulamento, o direito de retorno ao plano, desde que manifeste formalmente seu interesse no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de seu desligamento.
Plano de saúde: ausência de previsão quanto ao direito de exercer a portabilidade especial de carências para o plano individual/familiar ou coletivo por adesão, em operadoras (§2º do art. 18 do Regulamento).
Plano de saúde: Enquanto autopatrocinado, não poderá incluir novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário (§3º do art. 24 do Regulamento).
Plano de saúde: embora haja a previsão no Regulamento, a demissão “A Pedido” não possui proteção legal quanto ao direito de manutenção de sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
Prevenção Jurídica
Para os que estão pensando em aderir, é fundamental fazer uso das orientações econômico-financeiras e jurídicas do Sindieletro para evitar que a condição de subordinação, desinformação ou a necessidade (financeira) leve o trabalhador a agir em prejuízo próprio.
Também denunciar a pressão ou coação da chefia para assinar e avaliar os impactos jurídicos da adesão ao PDVP em eventuais pendências trabalhistas.
Efeitos Diretos da Adesão ao PDVP
- Rescisão do Contrato de Trabalho “a pedido”.
- Renúncia a todo e qualquer direito e eventual estabilidade.
- Transação/renúncia de eventuais pendências trabalhistas em troca de prêmio/indenização que não apresenta vantagem financeira em relação à hipótese de demissão por decisão da Cemig.
Efeitos Indiretos
- Privatização da Cemig.
- Impactos na Cemig Saúde.
- Impactos na Forluz.
- Redução de custos com pessoal.
- Impacto sobre a qualidade no serviço em atividade essencial.
- Sobrecarga de trabalho para os que ficam.
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