ACT 2023/24: está na hora da gestão da Cemig garantir a prorrogação da data-base



ACT 2023/24: está na hora da gestão da Cemig garantir a prorrogação da data-base

Reuniões realizadas até o momento não podem ser consideradas como negociação, uma vez que nada foi construído ainda em relação à pauta de reivindicações

Entregamos a nossa pauta para a renovação do ACT 2023/24 no dia 22 de agosto; mais de 40 dias depois a gestão da Cemig marcou a primeira reunião em 05 de outubro. De lá para cá, foram três reuniões sem avanços. Uma nova reunião foi marcada para esta quarta-feira, 18 de outubro, a partir das 16h.

Diante do fato de não haver até o momento qualquer proposta da empresa, reafirmando o compromisso com o diálogo e a negociação de fato, o Sindieletro e as demais entidades sindicais solicitaram a prorrogação da data-base, o que foi prontamente NEGADO pela gestão da Cemig.

Estamos atentos, sobretudo porque a nossa data-base é primeiro de novembro. Com a negativa da prorrogação da data-base feita pela empresa, nos resta acreditar que a estratégia da gestão é não dar tempo hábil para a construção de um acordo e tentar impor suas vontades usando o fim da ultratividade como uma arma a seu favor.

Até o ano de 2017 o artigo 614 e parágrafo 3º da CLT, interpretado na Súmula nº 277 do TST, garantia aos trabalhadores a manutenção dos direitos adquiridos no acordo coletivo, mesmo se a negociação daquele ano não chegasse em um acordo. Era o que chamávamos ultratividade. Mas a reforma trabalhista feita pelo governo Temer acabou com a ultratividade. Infelizmente, o retrocesso de Temer permite que o fim da vigência de acordo coletivo de trabalho seja também a supressão de suas cláusulas.

Para o Sindieletro, o fim da ultratividade foi pautado pelo poder econômico no momento pós golpe para depor a Presidente Dilma, em manifesta disputa de poder com os trabalhadores. O fim da ultratividade, na prática, tem a única finalidade de desobrigar automaticamente a empresa do pagamento das conquistas históricas da classe trabalhadora e, assim, obter facilidade na aceitação de qualquer proposta empresarial. Houve, a bem da verdade, nítida transferência do ônus da recusa em negociar por parte das empresas para os trabalhadores, que passaram a não ter mais os seus direitos garantidos com o fim da vigência do acordo coletivo. Enquanto isso, o poder econômico recebe o prêmio econômico e social por não negociar efetivamente com os trabalhadores.

Contudo, a Constituição da República assegura aos trabalhadores o direito à greve como instrumento adequado para enfrentar a intransigência e pressionar a Cemig a negociar de fato a pauta de reivindicação e garantir a vigência das normas coletivas até que novo acordo seja celebrado pelas partes.

Caso a Cemig não apresente uma proposta que atenda as expectativas da categoria e não prorrogue a data-base para continuidade das negociações, a mobilização por parte dos trabalhadores, inclusive com a deflagração de greve, será de fundamental importância para que o nosso Acordo Coletivo seja preservado.

 

 

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