Chegamos ao final de mais um ciclo da campanha de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho . Com apresentação da proposta na última audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nesta quinta-feira (19), está encerrada a fase de tentativa de conciliação.
O próximo capítulo desta campanha será definido pela categoria em assembleias que vão apreciar e deliberar a proposta apresentada na quarta e última audiência de conciliação do Tribunal. A aprovação desta proposta pela categoria resultará no encerramento da campanha, com assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 2019-2021.
A rejeição da proposta levará as reivindicações da categoria – dentre elas, a manutenção das conquistas anteriores – ao possível julgamento do dissídio. Possível julgamento, pois ele será submetido à avaliação do TRT quanto à sua validade, já que a gestão da Cemig manifestou discordância.
Caso o Tribunal decida reconhecer o dissídio ajuizado pelo Sindieletro, o Sindicato e a empresa submeterão suas defesas à apreciação de um coletivo de desembargadores. O tempo médio de julgamento de dissídio pelo Tribunal tem sido de três a quatro meses, cabendo recurso da decisão para o TST para ambas as partes.
Caso o Tribunal entenda pelo não conhecimento do dissídio, ele será extinto. Neste caso, ficaremos sem Acordo Coletivo de Trabalho. Porém, se o Tribunal reconhecer o dissídio, todas as reivindicações da categoria serão analisadas pelos desembargadores, com a possibilidade de manutenção das conquistas históricas da categoria e a concessão de reajuste salarial próximo ao INPC.
Os cenários possíveis
A aprovação da proposta do Tribunal finda em retirada de direito coletivo, em curto prazo, nas horas extras e na organização sindical. Além disso, ainda remete à possibilidade de retirada de direito individual no PDV com quitação plena e na compra de direto individual no possível programa de indenização de Maria Rosa e anuênio.
No caso de reprovação dessa proposta (e se o tribunal julgar o dissídio), o cenário mais provável é a manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo, sem impor novas obrigações e sem conceder novos direitos. Porém, até o julgamento, a empresa terá, por liberalidade, condições de aplicar a nova legislação trabalhista diante da nociva Reforma Trabalhista que vedou a ultratividade das normas coletivas. Os representantes da gestão da empresa confirmaram, em mesa, o cenário já observado pelo Sindieletro e conversado com a categoria.
Se a gestão da empresa não obtiver êxito na tentativa de anular o julgamento do dissídio, vão aguardar a validade da sentença normativa. Acordo Coletivo julgado pelo Tribunal se torna sentença normativa com validade de um a quatro anos. Os estudos do setor Jurídico do Sindieletro sobre outras decisões do Tribunal têm demonstrado resoluções no sentido de fixar sentença normativa com validade de um ou dois anos. Após esse prazo, vamos negociar sem Acordo Coletivo.
É bom lembrar que temos resguardada a retroatividade da data base. Se o acordo for julgado, isso garante aos trabalhadores e trabalhadoras os direitos deferidos na decisão judicial retroativos a 01/11/2019.
O que está em jogo para nós, trabalhadores na Cemig, neste momento, é o desafio de enfrentar a conjuntura e resistir contra a retirada de direitos. Não aceitando a proposta da última audiência, mesmo correndo todos os riscos, ou aceitando a proposta, que também resulta em perdas.
A direção do sindicato se reuniu na noite de quinta feira (19) e voltará a se reunir no sábado (21), para aprofundar as reflexões e o debate sobre a proposta. A partir de segunda feira, 23 de dezembro, estaremos nas portarias realizando as assembleias com a categoria!
Conheça a proposta apresentada, faça também suas reflexões! Nos encontraremos no espaço mais democrático dentro da Cemig: a assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras. Até lá!
#NãoValePrivatizar