Acordo na Justiça do Trabalho: gestão da Cemig vai ressarcir os descontos indevidos de greve



Acordo na Justiça do Trabalho: gestão da Cemig vai ressarcir os descontos indevidos de greve

Os eletricitários e eletricitárias que tiveram descontos nos contracheques do descanso semanal remunerado realizados pela gestão da Cemig em reação às greves dos dias 13 de julho e 29 de agosto de 2023 terão ressarcidos os valores cobrados indevidamente. O pagamento, a título de ressarcimento, será na folha de pagamento do mês de maio deste ano, com repercussão nos demais direitos trabalhistas e sociais.

A decisão foi garantida em acordo firmado entre o Sindieletro e a Cemig, durante audiência realizada na terça-feira, 23 de abril, com o juiz da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Alfredo Massi.

Foi mais uma vitória do Sindieletro em defesa dos direitos da categoria eletricitária.

A audiência tratou da Ação Civil Coletiva 0010824-58.2023.5.03.0113 proposta pelo Departamento Jurídico do Sindieletro. Ficou acertado também que, caso constatada a existência de desconto relativo ao sábado ou repercussão negativa em qualquer outra verba devida aos trabalhadores, decorrente dos descontos já realizados, o valor apurado também será objeto de devolução. Se houver descumprimento do acordo, a multa será de 20% sobre o valor devido.

Entenda

Nas greves de 13 de julho e de 29 de agosto, para retaliar e restringir a participação da categoria eletricitária Cemig, a gestão da empresa descontou indevidamente o descanso semanal remunerado dos trabalhadores que participaram das paralisações.

Para a direção do Sindieletro, os dias descontados (sábado e domingo subsequentes às paralisações) foram de formas ilegal e abusiva. As mobilizações foram decididas em assembleias, em defesa da garantia dos direitos da categoria eletricitária e realizadas dentro dos limites constitucionais, atendendo todos os requisitos de validade, como a tentativa de negociação, aprovação em assembleia e aviso prévio às empresas e à sociedade.

 

item-0
item-1
item-2
item-3