Em abril de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT- MG) divulgou que a Cemig está entre as empresas campeãs no número de ações de reclamações trabalhistas, em primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho. Segundo o TRT, a Cemig Distribuição estava envolvida em 144 processos trabalhistas no tribunal, o que colocava a empresa como a quinta colocada na lista de maiores litigantes do Estado. Nas Varas do Trabalho de Minas Gerais, o número era de 1.111 ações.
Esse foi um resultado ruim que não apareceu do nada, mas sim dos desmandos dos gestores da Cemig nos últimos 12 anos. Agora, o Sindieletro luta para “consertar” essa realidade. A entidade cobra da atual direção da Cemig que se empenhe para a empresa sair do ranking entre as mais processadas na Justiça do Trabalho.
O Sindieletro é responsável por inúmeras ações trabalhistas e espera que, agora, finalmente sejam solucionadas. A Cemig pode e deve resolver as pendengas.
Portaria nº 1.078
Na questão da periculosidade, a empresa precisa, além de pagar o adicional sobre a remuneração, seguir à risca a Portaria nº 1.078 de 16/07/2014. Esta Portaria aprovou o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora n.º 16 -Atividades e operações perigosas. O que realmente mudou? A partir da Portaria, a periculosidade passou a ser paga pela exposição a risco.