O tema da correção do FGTS não é novo no debate jurídico. O Departamento Jurídico atua em centenas de ações com o pedido de correção do FGTS. A vantagem de ajuizar a ação antes do julgamento do STF é prevenir de possível modulação da decisão, caso favorável, no sentido de que somente será aplicada aos processos ajuizados antes do julgamento. A desvantagem é, no caso de confirmação da decisão desfavorável, o trabalhador perder a ação e ser condenado no pagamento das custas judiciais e honorários, no caso de indeferimento da justiça gratuita.
Para os eletricitários representados pelo Sindieletro que não tenham ações com o mesmo pedido, foi ajuizada uma ação coletiva* em 2019, sob o nº: 1020123-19.2019.4.01.3800, que objetiva a substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outro que melhor reflita a inflação.
Nesse momento, a ação está suspensa, aguardando julgamento do mérito da matéria pelo Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que está previsto para o dia 20/04/2023.
Caso a decisão do STF seja favorável, no momento de apresentação da lista de substituídos, todos os associados aposentados e ativos que fizerem jus a correção e que não tenham ações com o mesmo pedido serão incluídos no processo.
*Nossa ação coletiva não possui lista de substituídos (aposentados/trabalhadores), visto que o processo está suspenso, aguardando decisão definitiva sobre a matéria.