Ocorreu no dia 22 de maio, por vídeo conferência, sob a coordenação do juiz do Trabalho, Gustavo Carvalho Chebab, a audiência do Processo da Ação de Cumprimento 0000196-65.2020.5.10.0001, que tramitou na 21ª Vara do Trabalho de Brasília. Nela, o juiz foi informado do resultado das assembleias dos eletricitários Eletronorte/grupo Eletrobras que tiveram como objetivo apreciar a proposta feita pela empresa nos autos do referido processo. A decidiu demitir 68 trabalhadores, alegando necessidade de gradro mínimo, mas o juíz cancelou e determinou a garantia de emprego até setembro deste ano.
A ação trabalhista foi movida pelas federações de urbanitários do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE). A CNE esclarece que a ação teve como objetivo principal anular as 68 demissões noticiadas no COMUNICADO – Quadro de Referência – Janeiro de 2020, da concessionária de energia em 05/02/2020. Dessas 68 demissões, o número foi diminuído para 58, devido à saída de 10 empregados da Eletronorte, sendo 8 cedidos para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e 2 que pediram desligamento.
Foi graças à persistência das entidades sindicais que essas demissões não aconteceram, visto que a concessão da liminar pelo juiz da ação ainda no dia 05 de março de 2020, liminar esta que contou com prorrogação proposta pelo juízo, enquanto durou o processo, frustrou o nítido interesse da empresa através dos seus prepostos em demitir os trabalhadores.
PRÓXIMOS PASSOS A SEGUIR
O Acordo Judicial homologado pelo juiz nos autos tem efeito de sentença e faz coisa julgada formal, passando a valer como decisão irrecorrível, nos termos do parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , ou seja, o que foi decidido na ação torna-se imutável.
Isso quer dizer que toda ou qualquer demissão deverá ser submetida à discussão na Comissão Interna de Desligamento de Empregados, ou seja, deverá passar por todas etapas de tramitação até que os nomes dos trabalhadores sejam homologados para a dispensa.
Na decisão, outro ponto importante é que os trabalhadores elegíveis tem o prazo de manifestarem sua concordância quanto ao processo de desligamento mediante o oferecimento do plano de saúde a ele e seus familiares, até 31/7/2020. As empresas não poderão mais demitir os trabalhadores antes de 30/08/2020, exceto por justa causa.
Claro que não se pode comemorar dentro da realidade de demissões impostas ao grupo Eletrobras e outras empresas estatais, mas, o acordo celebrado foi o possível e afasta pelo menos no momento ao fantasma das demissões, mesmo que por pouco tempo.
ACT, PLR E LUTAR CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES.
A nossa pauta de lutas é intensa e reúne outras batalhas; temos um ACT para renovar, uma PLR que está em processo de negociação e a maior de todas as batalhas, que é a luta contra a privatização da Eletrobras.
Fonte: FNU/CUT