Ação trabalhista adia demissões na Eletronorte, do grupo Eletrobras, até setembro



Ação trabalhista adia demissões na Eletronorte, do grupo Eletrobras, até setembro

Ocorreu no dia 22 de maio,  por vídeo conferência, sob a coordenação do juiz do Trabalho, Gustavo Carvalho Chebab, a audiência  do Processo da Ação de Cumprimento 0000196-65.2020.5.10.0001, que tramitou na 21ª Vara do Trabalho de Brasília. Nela, o juiz foi informado do resultado das assembleias dos eletricitários Eletronorte/grupo Eletrobras que tiveram como objetivo apreciar a proposta feita pela empresa nos autos do referido processo. A decidiu demitir 68 trabalhadores, alegando necessidade de gradro mínimo, mas o juíz cancelou e determinou a garantia de emprego até setembro deste ano.

A ação trabalhista foi movida pelas federações de urbanitários do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE). A CNE esclarece que a ação teve como objetivo principal anular as 68 demissões noticiadas no COMUNICADO – Quadro de Referência – Janeiro de 2020, da concessionária de energia em 05/02/2020. Dessas 68 demissões, o número foi diminuído para 58, devido à saída de 10 empregados da Eletronorte, sendo 8 cedidos para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e 2 que pediram desligamento.

Foi graças à persistência das entidades sindicais que essas demissões não aconteceram, visto que a concessão da liminar pelo juiz da ação ainda no dia 05 de março de 2020, liminar esta que contou com prorrogação proposta pelo juízo, enquanto durou o processo, frustrou o nítido interesse da empresa através dos seus prepostos em demitir os trabalhadores.

PRÓXIMOS PASSOS A SEGUIR

O Acordo Judicial homologado pelo juiz nos autos tem efeito de sentença e faz coisa julgada formal, passando a valer como decisão irrecorrível, nos termos do parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , ou seja, o que foi decidido na ação torna-se imutável.

Isso quer dizer que toda ou qualquer demissão deverá ser submetida à discussão na Comissão Interna de Desligamento de Empregados, ou seja, deverá passar por todas etapas de tramitação até que os nomes dos trabalhadores sejam homologados para a dispensa.

Na decisão, outro ponto importante é que os trabalhadores elegíveis tem o prazo de manifestarem sua concordância quanto ao processo de desligamento mediante o oferecimento do plano de saúde a ele e seus familiares, até 31/7/2020. As empresas não poderão mais demitir os trabalhadores antes de 30/08/2020, exceto por justa causa.

Claro que não se pode comemorar dentro da realidade de demissões impostas ao grupo Eletrobras e outras empresas estatais, mas, o acordo celebrado foi o possível e afasta pelo menos no momento ao fantasma das demissões, mesmo que por pouco tempo.

ACT, PLR E LUTAR CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES.

A nossa pauta de lutas é intensa e reúne outras batalhas; temos um ACT para renovar, uma PLR que está em processo de negociação e a maior de todas as batalhas, que é a luta contra a privatização da Eletrobras.

Fonte: FNU/CUT

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