A ação ingressada pelo Sindicato em 2013 para cobrar da Cemig o retroativo da diferença de cálculo do Divisor 200, obteve ontem, 2, vitória importante no Tribunal Superior do Trabalho - TST (Processo AIRR - 442-83.2013.5.03.0136). Os magistrados da 6ª turma negaram o pedido da Cemig e mantiveram, por unanimidade, a decisão favorável ao pagamento do retroativo aos trabalhadores, referente à diferença gerada pela mudança do uso do divisor, de 220 para 200, no o cálculo do valor da hora extra.
O Sindieletro já obteve vitória nessa ação em primeira instância, na 36ª Vara do Trabalho, e em segunda instância, na 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mas a Cemig apresentou esse recurso na corte superior (TST), que foi negado. A empresa pode tentar recurso extraordinário somente para o STF, mas ele seria, provavelmente, negado, uma vez que não se trata de matéria constitucional.
O Departamento do Sindieletro foi a Brasília na semana passada para acompanhar a tramitação e continuará acompanhando até a conclusão do processo.
De onde vem a ação?
Em 2012, o TST alterou a súmula 431, estabelecendo que, para os trabalhadores submetidos ao regime de 40 horas semanais, o divisor a ser aplicado é 200 e não 220. Essa diretriz estabelece que, para se obter o valor do salário-hora utilizado no cálculo de horas extras, deve-se dividir por 200 horas, o que aumenta o valor de cada hora trabalhada além da jornada normal.
Na época da alteração da súmula, o Sindieletro se reuniu com a diretoria jurídica da Cemig que reconheceu esse erro. Ainda em 2012 a empresa passou a calcular as horas excedentes corretamente, mas se negou a pagar o retroativo aos eletricitários, então o Sindieletro passou a cobrar na Justiça.
Quem tem direito?
A ação é coletiva e por substituição processual, assim, todos os trabalhadores da base do Sindieletro que fizeram hora extra deverão ter os valores recalculados.