A execução provisória continua e ainda há tempo para encaminhar documentos ao Sindieletro para ser contemplado pela execução provisória garantindo o pagamento sobre a remuneração
Tanto o Sindieletro quanto a Cemig apresentaram recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) referentes à ação coletiva movida pelo Sindicato que cobra o reconhecimento do pagamento do adicional de periculosidade sobre a remuneração.
Mas, independente dos recursos apresentados ao TST, esta ação (número 0001713-10-2014-5-03- 002) obteve sentença favorável e continua com a execução provisória, em primeira instância, pela Justiça do Trabalho. Essa execução viabiliza o pagamento do adicional sobre a remuneração para os eletricitários da Cemig, ativos e aposentados, com direito ao pagamento e com contratos de trabalho anteriores à edição da Lei 12.740, que entrou em vigor em 8 de dezembro de 2012.
A decisão contempla todos os trabalhadores ativos e aposentados com direito à periculosidade no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em 08/09/2014. Porém, é uma decisão que só vale para quem não entrou com ação individual requerendo o direito ao adicional sobre a remuneração.
O Sindicato lembra, ainda, que a execução será definitiva se o TST confirmar a sentença de mérito, ou seja, deferir a periculosidade sobre a remuneração.
Para não atrasar a execução da sentença, o Departamento Jurídico do Sindieletro solicitou e obteve resposta positiva da Justiça do Trabalho para encaminhar a lista de todos os eletricitários contemplados pela determinação. Esse pedido ocorreu também para impedir que só fosse considerada a lista da Cemig. Posteriormente, a Justiça deverá solicitar perícia técnica das duas listas.
Fase de apresentação de documentos
O processo continua em fase de apresentação de nomes de trabalhadores contemplados e cálculos sobre o valor que cada um terá o direito. Assim, o Departamento Jurídico continua recolhendo a documentação necessária de eletricitários que receberam periculosidade até 8 de dezembro de 2012.
Portanto, o trabalhador que ainda não encaminhou a documentação, pode fazê-lo. Para isso, é de fundamental importância ligar para o Sindieletro e falar com o Jurídico. Lembramos mais uma vez que só deverá entrar em contado o eletricitário que ainda não encaminhou a documentação necessária.
Todos que ligarem serão orientados sobre quais documentos devem ser entregues. Nosso telefone é: (31) 3238-5000.