Ação de periculosidade: juiz amplia prazo para cálculos



Ação de periculosidade: juiz amplia prazo para cálculos

Foi esticado o prazo que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia estabelecido para a Cemig apresentar os cálculos dos valores para cada eletricitário contemplado na ação coletiva que garantiu a periculosidade sobre a remuneração.

O TRT havia determinado, na ação movida pelo Sindieletro (número 0001713-10-2014-5-03-002), que o prazo iria até 18 de agosto, mas agora, conforme decisão do juiz João Alberto de Almeida, será de mais 120 dias a contar a partir de 26 de agosto de 2016.

O processo continua em fase de apresentação de cálculos.

O juiz aceitou o pedido da Cemig de prorrogar o prazo com o argumento de que a lista é grande e a documentação, vultosa. A Justiça do Trabalho vai avaliar individualmente cada nome de trabalhador colocado na listagem.

A decisão do TRT, de reconhecer o direito ao adicional sobre a remuneração, contempla todos os eletricitários da base do Sindieletro que recebem periculosidade e também os que recebiam no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, em 08/09/2014.

O direito assegurado pelo TRT inclui trabalhadores que não entraram com ações individuais e cujos contratos de trabalho sejam anteriores à edição da Lei 12740. Essa lei reduziu o pagamento do adicional de periculosidade e está em vigor desde 08 de dezembro de 2012.

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