Em março de 2023, o Sindieletro ajuizou uma Ação Coletiva contra a Cemig, Cemig GT e Cemig Distribuição, sustentando que a verba da PLR 2017 paga aos trabalhadores da base territorial do Sindicato no ano de 2018 não possuía Acordo Específico. Diante desta ausência de Acordo Específico, o Departamento Jurídico do Sindieletro requereu o reconhecimento deste pagamento como sendo “Verba Remuneratória”, eis que possui natureza salarial.
Consequentemente, requeremos também a condenação da Cemig, Cemig GT,e Cemig D ao pagamento dos reflexos da referida verba no repouso semanal remunerado e feriados e, a estes somados, em férias vencidas, proporcionais e indenizadas, acrescidas do terço constitucional, adicional noturno, horas de sobreaviso, adicional de periculosidade, horas- extras, horas de sobreaviso, gratificação “Maria Rosa”, Aposentadoria-Prêmio, nos 13º salários, na conta de complementação de aposentadoria, no saldo e na multa de 40% do FGTS.
Requeremos, ainda, tendo em vista o tratamento anti-isonômico com os demais trabalhadores da base do Sindieletro que não receberam a referida verba, o pagamento para todos que ficaram sem a PLR 2017.
A audiência inicial foi realizada na quinta-feira, dia 19 de maio, com a presença de representantes do Sindieletro e da Cemig.
O juiz concedeu prazo ao Sindieletro para apresentar réplica à Contestação das empresas e agendou audiência de instrução para 20/09/2023, às 09h45.