Conforme denunciamos em artigo recente, vários colegas estão recebendo via correio, sem maiores explicações, a salgada conta do custeio administrativo de nossos planos de previdência, retroativo a cinco anos, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre a Forluz e Previc em 12/02/2014.
Da data da assinatura do TAC até hoje já se passaram 23 meses, quase dois anos, tempo suficiente para que a diretoria da Forluz tivesse todo o cuidado para informar, de forma transparente, a origem do débito, como foi calculado, quem estaria sujeito a cobrança e porque deveria pagar.
Mas do alto de sua arrogância e prepotência, pouco fez para informar de forma clara e transparente os participantes, principalmente aqueles vinculados ao Plano A. Isso porque talvez acreditassem que todas as migrações do plano BD, para o plano saldado ou plano B, haviam ocorrido antes de 16/12/2000, data limite para que inscritos data arcassem com o custeio administrativo.
Ocorre, no entanto, que 374 participantes do plano BD migraram após 16 /12/2000 e, portanto, estavam sujeitos à cobrança, mesmo que a migração tivesse ocorrido nas mesmas bases de 1997, nas “janelas” (2004 e 2007) de migração que foram abertas pela Forluz.
Ora, se era para cobrar desde a data de assinatura do TAC, o que ocorreu? Para não dizer coisa pior, falha grosseira da diretoria da Forluz. Ou será que eles esperavam que Previc se esqueceria dos 374?
Não bastasse a omissão da diretoria da Forluz em informar e esclarecer os participantes, a insensibilidade da turma de cima, que não tem problemas financeiros (em média os diretores da Forluz recebem mais de R$ 40.000,00 mensais), ordena a cobrança, via boleto bancário de todo valor retroativo a cinco anos de custeio administrativo.
Apesar de a Forluz gabar-se de ter uma das menores taxas de custeio, os valores cobrados não são irrelevantes, ainda mais pelo fato de estarem sendo cobrados de uma única vez, com vencimento para 31/01/2017. Será que essa turma se esqueceu do IPTU, do IPVA, da matricula e do material e da mensalidade escolar?
O fato do envio do boleto já demonstra algum receio em cobrar via contracheque. Das duas uma: os contracheques não suportam o desconto ou reconhece-se a ilegalidade de um desconto superior a 30% do benefício do participante.
Em exemplos de participantes que nos procuraram, podemos expor a gravidade do problema. Vimos cobranças que vão desde R$ 1.000,00 a R$ 18.000,00 (veja abaixo).
Como se pode ver, não são valores pequenos que podem ser pagos sem comprometimento de outros compromissos.
O que fazer? Seria o caso de nos perguntarmos: porque não parcelar esse valor, se realmente é devido? Será mesmo devido esse valor se os que migraram após 16/12/2000 o fizeram nas mesmas condições daqueles que migraram antes? Por que a Forluz não cobrou esses valores parceladamente, se devidos, nos 23 meses que se passaram desde a data do TAC? Por que não informou adequadamente os participantes? Por que não levou ao conhecimento dos participantes o problema antes da assinatura do TAC?
São perguntas a serem respondidas e esclarecidas pela direção da Forluz e pelos conselheiros eleitos e indicados pelo coletivo de entidades, que sempre tem votado com os interesses da Patrocinadora.
Também é bom refletirmos quanto à escolha de nossos representantes no Conselho Deliberativo e Fiscal, que tem atuado como simples órgãos homologadores de decisões da diretoria da Forluz.
Não estamos a salvo. E não tem ninguém de olho, a não ser nos cargos e nas gordas remunerações.