A greve é legal



A greve é legal

Logo no início da audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Belo Horizonte, na tarde da quarta-feira (25), a Cemig reconheceu que errou ao afirmar que o Sindieletro não havia cumprido todos os ritos legais. Segundo o advogado da empresa, Marcelo Alkmin, faltou a palavra “não” no texto inicial da empresa.

O Sindieletro argumentou com o desembargador do TRT-MG, José Murilo de Morais, que o percentual estipulado para o quadro mínimo era abusivo, uma vez que não é calculado sobre toda a força de trabalho (quadro próprio mais terceirizados), o que inviabiliza o direito de greve.

Também questionamos a desproporção da multa em relação às partes. Os representantes do Sindicato relataram os assédios e abusos cometidos pela empresa sobre os grevistas.

Ontem o desembargador reviu a liminar reduzindo de 60% para 50% o quadro mínimo, medida que consideramos ainda muito acima do razoável, pois o total de trabalhadores que atuam para garantir as necessidades inadiáveis da população é muito inferior ao estipulado. Mas o magistrado avançou em, pelo menos, um ponto importante: “em caso de convocação de algum empregado grevista, cientificar o
Sindicato quanto ao nome e setor, além do número de empregados convocados por setor”.

A multa para a empresa em caso de descumprimento é de R$200.000,00.

Tem muito chefe ligando e “pedindo” para o eletricitário voltar ao trabalho. Caso você sofra alguma pressão ou convocação, procure um diretor do Sindieletro, não aceite pressão. Nossa greve é legal e justa!

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