A direção da Copasa insiste em desconsiderar uma irregularidade já denunciada no Ministério Público do Trabalho e mantém sua determinação de alterar jornada de trabalho em turno de revezamento, sem que tal decisão seja discutida para a categoria e tenha o amparo de um Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário, para modificar ACT já existente que proíbe a medida.
Denunciamos ao MPT que esta iniciativa da empresa se deve ao grave problema da reposição de vagas, ocasionado pelos planos de desligamentos e aposentadorias, que exigem imediata reposição de vagas para não comprometer os serviços prestados à população.
O Sindicato notificou a empresa também sobre irregularidades cometidas contra trabalhadores que atuam em atividades insalubres e que estão sendo penalizados pelo corte do "adicional de insalubridade" a que têm direito. A empresa decidiu agir desta forma a partir de parecer da Divisão de Saúde e Segurança (DVSS) sobre os auxiliares de operação de estação de água, alegando que eles não têm contato com agentes nocivos.
Lembramos que a definição de atividade insalubre na empresa foi objeto de análise de peritos contratados com acompanhamento de peritos assistentes contratados pelas entidades sindicais, documentos em poder da empresa, especificamente a SPRH (gestão anterior). Portanto, qualquer alteração terá que ser precedida de anuência das entidades sindicais, sob pena de ser arguida judicialmente, mediante novos laudos periciais.
Caso a empresa persista com as medidas, o jurídico do Sindicato tomará todas as providências junto ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, solicitando fiscalização e autuação para garantir o direito dos trabalhadores.
Fonte: Portal do Sindágua-MG