Entramos no 51º dia de greve. Todos nas portarias nesta quinta, para avaliarmos a resposta da empresa à nossa pauta afunilada. Assembleias na sexta, em todo Estado.
Recebemos a proposta da Cemig à nossa pauta afunilada ontem à noite. O Conselho Deliberativo do Sindieletro esteve reunido durante a tarde, e noite adentro, para avaliar a greve e, com pouco tempo, a resposta da empresa. Hoje, vamos fazer uma análise mais profunda e completa da proposta, junto com a categoria, nas portarias. É a oportunidade para esclarecer as dúvidas e fortalecer nossas convicções.
A proposta da Cemig não atendeu as reivindicações que encaminhamos na semana passada, na pauta afunilada que aprovamos em assembléias. Após entregarmos a nossa pauta, ficamos o tempo todo buscando negociar com a Cemig, mas a resposta só veio no fim da noite de ontem. A empresa fez alteração no seguro de vida coletivo e propôs reduzir o desconto dos dias parados, que na proposta anterior, aprovada por alguns sindicatos, era de 33% dos dias úteis, para 20%.
Na sexta-feira, dia 15, vamos deliberar sobre a proposta da Cemig e sobre o nosso movimento em assembleias na Grande BH e interior. Atenção para o edital, que sai hoje, com os locais e horários. Vamos todos participar! A greve continua!
A proposta (aditivo):
- A Cemig mantém o múltiplo fixo de salário em 50 vezes o rendimento (salário-base, anuênio fixo e variável para os empregados admitidos até 31/10/2005), salário-habitação e horas extraordinárias contratuais dos motoristas), para composição da garantia básica do Seguro de Vida em Grupo dos empregados ativos, limitado a R$ 500 mil para qualquer segurado, bem como as garantias mínimas dos ativos, afastados e aposentados.
Parágrafo Primeiro: a Cemig e os Sindicatos se comprometem a nomear uma Comissão para negociação de possíveis alterações nos termos da presente cláusula, cujos trabalhos deverão estar concluídos até março de 2016.
- Descontos dos dias parados na greve:
* 40% dos dias parados serão abonados;
* 40% dos dias parados deverão ser descontados do banco de horas até dezembro de 2016; não havendo o pagamento até o prazo estipulado, ocorrerá o desconto dos dias no mês de janeiro de 2017;
* 20% dos dias parados serão descontados pelo menos um dia a cada mês, até a quitação do restante dos dias parados.
A validade dessas condições é até 18/01/2016.
Às entidades que assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho, será oferecido aditivos aos acordos assinados, possibilitando a ter a mesma redação das condições acima.