20 de novembro: Dia da Consciência Negra



20 de novembro: Dia da Consciência Negra

Na quarta-feira, 20 de novembro, será comemorado mais um Dia da Consciência Negra. Na avaliação do integrante do Movimento Negro Unificado de Minas Gerais, José Carlos de Souza, mais que ser um momento para ampliar as reflexões sobre o que representa ser negro e ser negra no Brasil, será também uma oportunidade para as direções sindicais pensarem o que as entidades dos trabalhadores e trabalhadoras têm feito para reforçar a luta contra o racismo e o preconceito. E o que têm feito, sobretudo, para assegurar, por meio das políticas dos sindicatos, nas pautas dos trabalhadores e trabalhadoras, nos acordos coletivos e nas mobilizações em geral, o direito à igualdade de oportunidades entre negros (as) e brancos(as) nas relações de trabalho.

José Carlos avalia que as pesquisas e o cotidiano mostram que pessoas negras recebem salários inferiores às pessoas brancas. Além disso, elas têm pouquíssimas oportunidades de conquistar cargos de chefias, mesmo se estudaram mais que os brancos.

“Diante dessa realidade, as instituições, como os sindicatos, precisam fazer mais para o combate ao racismo no ambiente de trabalho, às dificuldades impostas para negros e negras receberem salários iguais aos brancos e terem acesso aos cargos de chefia”, cobra. Ele reconhece que as várias manifestações contra a discriminação racial têm dialogado diretamente com o movimento sindical,garantindo ações em defesa dos trabalhares negros e trabalhadoras negras. Porém, é a discriminação institucionalizada que exige a ampliação das ações sindicais.

“A discriminação institucional é um tipo de discriminação que está inserido no comportamento e na lógica das empresas, repartições públicas e escolas, entre outros locais de trabalho. No cotidiano, negros e negras confrontam com a falta de oportunidades nas estruturas hierárquicas das empresas e instituições que os empregam”, ressalta.

A inserção dos negros no mercado de Trabalho

Pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) realizada entre 2011 e 2012 mostrou que os negros representam 48,2% dos trabalhadores nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, além do Distrito Federal. A média do salário deles chega a ser 36,1% menor do que a de não negros. As diferenças salariais recebem pouca influência da região analisada, das horas trabalhadas ou do setor de atividade econômica, o que significa que os negros efetivamente recebem menos do que os brancos.

O estudo aponta desproporção também em relação à formação educacional. Dos negros trabalhadores, 27,3% não haviam concluído o ensino fundamental (que vai do 1º ao 9° ano) e apenas 11,8% conquistaram o diploma de ensino superior, ao passo que entre os não negros em atividade 17,8% não terminaram o ensino fundamental e 23,4% formaram-se em uma faculdade.

De acordo com o Dieese, esse cenário se reflete nos ganhos salariais.
Um trabalhador negro com nível superior completo recebe na indústria da transformação, em média, R$ 17,39 por hora, enquanto um não negro chega a receber R$ 29,03 por hora. Isso pode ser explicado porque “o avanço escolar beneficia a todos, promovendo o aumento dos ganhos do trabalho, mas de maneira mais expressiva para os não negros”.

Valorização cultural do trabalho dos negros

Lúcia Garcia coordenou o estudo Dieese, que envolveu 500 pesquisadores e ouviu mais de 600 mil trabalhadores. Ela destaca que o Brasil precisa de uma ampla campanha de valorização cultural do trabalho dos negros, se quiser superar as disparidades salariais entre negros e não negros observadas na pesquisa.

A coordenadora do estudo acredita que o preconceito persistente tem formas insidiosas e subterrâneas de se manifestar, de tal forma que atropela toda a legislação vigente e dificulta a ascensão dos negros e pardos em suas carreiras. Embora isso não tenha sido objeto da pesquisa, Lúcia está certa de que o fato de que a maioria dos empregadores é branca é fator importante. Haveria uma “naturalização” da ideia de que o trabalho do negro é inferior, justificando assim salários menores independentemente do setor da economia ou da escolaridade.

Os negros também têm dificuldades para a ascensão a cargos de chefias. Em São Paulo, segundo dados da pesquisa, enquanto 18,1% dos brancos chegam a cargos de direção e chefia, para negros e pardos o percentual é de 5,7%. A pesquisadora diz que é senso comum entre os brasileiros que o trabalho dos imigrantes brancos estrangeiros deu grande contribuição à construção do país, mas não se diz o mesmo daqueles que efetivamente construíram desde sempre o Brasil.

Por isso, além de defender as cotas para empregos — por exemplo, de funcionários públicos — a pesquisadora propõe campanhas de valorização do trabalho do negro, da mesma forma que se fez para superar preconceito e discriminação homoafetiva ou contra as mulheres.

A contribuição fundamental dos negros para a construção do Brasil, diz ela, “precisa ser dita, repetida, trabalhada nas escolas, com as novas gerações”. Políticas afirmativas, no caso brasileiro, não são suficientes: é preciso lidar com a herança cultural do escravismo, que se expressa no fato de que um negro/pardo com diploma superior continua ganhando cerca de 60% do valor de uma hora trabalhada por um branco.

Avanços na lei e nas ações políticas

A secretária de Combate ao Racismo da CUT/MG Elaine Cristina Ribeiro, lembra que a luta do Movimento Negro e o descontentamento crescente da falta de oportunidades fizeram surgir leis e ações políticas em defesa dos afro-brasileiros. Ela destaca a Lei 10.639/03, que tornou obrigatório, em todas as escolas oficiais e particulares dos níveis fundamental e médio do país, o ensino de história e cultura afro-brasileira no âmbito de todo o currículo escolar. Mas reconhece que uma lei, sozinha, não é capaz de alterar as matrizes curriculares, práticas racistas, e o mais importante, derrubar a concepção de que o Brasil não é um país racista e a escola é um ambiente homogêneo.

Elaine também cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010), “É mais uma fundamental instrumento de coibição a práticas antirracistas e apoio ao Judiciário para permitir a promoção de ações civis públicas, impondo multas. O estatuto é uma vitória para a população negra e um avanço para o país, pois ele garante direitos básicos, como a saúde, moradia, educação, além de coibir discriminação racial, sendo um marco histórico de resgate e reconhecimento da dívida do Brasil com a população negra”, afirma.

Ainda segundo a secretária de Combate ao Racismo da CUT/MG, houve uma evolução da aplicabilidade de leis, reconhecimento dos negros como agentes culturais e colaborador na construção das riquezas do país, mas timidamente há mais uma lei - a 11.6455/08 – que torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

“Toda sociedade civil, órgãos governamentais, entidades, centrais sindicais, educadores, escritores, políticos, estudantes, sindicatos e a população em geral podem colaborar como cumprimento destas leis”, afirma. Ela cita que, para começar, os pais podem cobrar da escola do filho de cada um (a) a aplicação dessas leis e o esclarecimento pela sua não aplicação, uma vez que estão regulamentadas.

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