STF confirma luta da categoria pela revisão da aposentadoria



STF confirma luta da categoria pela revisão da aposentadoria

Decisão vale para os benefícios concedidos antes de dezembro de 2003 que estão limitados ao teto

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de garantir a revisão das aposentadorias concedidas de 05 de outubro de 1988 a 04 de abril de 1991 (período considerado ”buraco negro”) não foi surpresa para o Sindieletro. O Sindicato cuida de ações para obter a revisão de aposentadorias de eletricitários muito antes desse período (1988).

O STF reconheceu que quem se aposentou no período de 05/10/1988 a 04/04/1991 e que teve o benefício limitado pelo teto previdenciário e não obteve os reajustes aplicados pelo INSS em 1998 e 2003, também tem o direito à revisão pelo teto previsto nas emendas constitucionais 20/98 e 41/03.

O direito de revisão é para aposentadorias com benefício limitado ao teto, concedidas até dezembro de 2003. Ou seja, quem se aposentou até esse período pode reclamar na Justiça, não havendo limite da data de início da aposentadoria.

O Sindieletro reforça a informação divulgada em fevereiro de 2011 (Chave Geral 666) para os aposentados com direito à revisão da aposentadoria. O associado que ainda não buscou o direito na Justiça pode procurar o Sindicato. Não há prazo de prescrição para entrar com ação, porém, o Judiciário garante a retroatividade apenas nos últimos cinco anos, a contar da entrada do processo, além de atualizar o valor do benefício.

Os interessados deverão agendar atendimento no Departamento Jurídico do Sindicato, pelo telefone (31) 3238-5000. No dia do atendimento, os aposentados deverão apresentar cópia da carta de concessão e memória de cálculo da aposentadoria, para análise do caso.

Mais ações de revisão

Informamos também que o Sindicato cuida de outras ações de revisão de aposentadorias, tais como casos de não reconhecimento do INSS de tempo especial (exposição ao risco elétrico, ruído, vigilante, etc), não reconhecimento de tempo de aluno aprendiz (exemplo: CEFET), erro do INSS na contagem do tempo de serviço/contribuição, dentre outros. Caso o associado tenha dúvidas, poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato.

Confira outros processos em busca de direitos para os eletricitários

1 - Ação coletiva de diferença de horas extras –Oprocesso nº 0011359-74-2015-503-0013 está em fase de instrução. A próxima audiência será realizada em 02/08/2017. Você pode consultar a tramitação do processo pelo site http://www.trt3.jus.br, clicando no ícone “Consulta”.

2 - Ações de revisão do FGTS (revisão do índice TR) - Ações estão sendo distribuídas por grupo de trabalhadores. Também há processos em andamento na Justiça Federal de Belo Horizonte. Há ainda outras ações trabalhistas que cobram o pagamento das multas de 40% do FGTS. Mas as ações trabalhistas do Fundo estão suspensas, pois a Justiça do Trabalho aguarda o andamento dos processos na Justiça Federal para seguir a tramitação.

3 - Ação Divisor 200 –O processo n.º 0000442-83.2013.5.03.0136 que traz pedido de diferenças de horas extras terminou com decisão favorável e está em fase de liquidação (apuração dos créditos). No Chave Geral, 821 de 09/08/2016, os trabalhadores contemplados foram convocados para apresentar os documentos).

4 - Ação Divisor 200 - Processo nº 0010976-53.2016.5.03.0113 – contendo pedido de diferenças na hora de sobreaviso. Está em segunda instância com sentença de mérito parcialmente procedente – site atual para consulta http://www.trt3.jus.br.

5 - Ação coletiva de diferença do adicional noturno – Sobre extensão da jornada. Processo nº 00010891-76-2015-503-0186, com recurso para o TST. Site atual para consulta http://www.trt3.jus.br.

6 - Ação coletiva de diferenças da PLR pela projeção do Aviso Prévio – Processo nº 0010656-37.2015.5.03.0113. Está em andamento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região com recurso para o TST (com decisões favoráveis aos eletricitários)- site atual para consulta http://www.trt3.jus.br.

7 – Ação com pedido de retificação dos PPPs - nº 0010494-35-2016-503-0007. OO principal questionamento é sobre a eficácia dos EPIs- equipamentos de proteção individual). A Cemig insiste em dizer que os EPIs são eficientes, mas no dia a dia os trabalhadores sentem os problemas. Está em andamento em primeira instância – audiência designada para 04/05/2017 - Site para consulta http://www.trt3.jus.br.

8 – Revisão de aposentadoria do INSS. São ações individuais. É importante esclarecer que não são todas as pessoas que têm direito à revisão. Se o eletricitário - ativo ou aposentado- tem alguma informação nova que não utilizou ou que não tinha na época que requereu o benefício, pode entrar agora com ação de revisão.

9 - Ação coletiva do Seguro de Vida nº 0011290-36.2015.5.03.0112.Está em fase de instrução e tem nova audiência marcada para o dia 06/03/2017. Site para consulta: http://www.trt3.jus.br/

10 - Ação de periculosidade sobre a remuneração (substituição processual, coletiva) nº 0001713-10.2014.5.03.0002. Está pendente de julgamento em Brasília. Já foi iniciada a execução provisória (cálculos provisórios). Site para consulta http://www.tst.jus.br/.

11 - Ação coletiva de práticas antissindicais durante a Negociação Coletiva 2015/2016 nº 0010563-67.2016.5.03.0007. Ainda em fase de instrução. Nova audiência marcada para 07/12/2017. Site para consulta http://www.trt3.jus.br.

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