Entreguismo: Temer assina Medida Provisória que privatiza o saneamento e desestrutura o setor



Entreguismo: Temer assina Medida Provisória que privatiza o saneamento e desestrutura o setor

Na surdina, em meio a um jogo da seleção brasileira de futebol na Copa, já eliminada, o “presidente” Michel Temer decidiu na sexta-feira (6/7), lançar  uma  Medida Provisória (MP) para revisar o Marco Legal do Saneamento e entregar o setor ao mercado.

Desde novembro do ano passado, o governo vem ameaçando com a edição dessa medida provisória, e a FNU – Federação Nacional dos Urbanitários – e outras entidades ligadas ao setor de saneamento, que formam a FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – têm se posicionado contra a proposta, inclusive já foi elaborado e distribuído um Manifesto aos parlamentares.  Leia aqui: FNSA_Manifesto MP do Saneamento

No entanto, alerta o presidente da FNU, Pedro Blois, “temos que ir além. Vamos alertar a população e convida-la a fazer pressão junto aos parlamentares para impedir a aprovação no Congresso dessa medida que vai contra à universalização dos serviços de água e tratamento de esgotos para todos os brasileiros. O mercado só quer os municípios que dão lucro, que podem pagar por seus serviços caros e de qualidade duvidosa”.

O especialista e professor Abelardo Oliveira Filho, há alguns meses, elaborou um estudo sobre a minuta da MP e explicou que “a medida traz riscos muito grandes para o setor de saneamento básico, principalmente às populações de baixa renda dos pequenos municípios, às áreas rurais e à periferia das grandes cidades”. Clique aqui para ler o estudo.

Os urbanitários entendem que, com a edição da MP, o setor de saneamento básico no Brasil sofrerá um profundo retrocesso, visto que a Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), é uma conquista da sociedade brasileira e não pode ser modificada.

Trâmites de uma Medida Provisória

A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

Fonte: FNU/CUT

item-0
item-1
item-2
item-3