Compare o que evoluiu com a nova proposta



Compare o que evoluiu com a nova proposta

Depois de uma semana intensa com conversas, cobranças e uma busca exaustiva pela negociação da nossa Pauta, tanto no Governo quanto na Cemig, a gestão da estatal entregou ao Sindieletro, na sexta-feira, 5, uma nova proposição para o ACT que foi analisada nas assembleias realizadas em todo o Estado.

Algumas pessoas podem estranhar o emprego do verbo “entregar”, mas é isso mesmo. O gerente do RH/RT da Cemig, Bruno Vianna, compareceu à sede do Sindieletro e entregou, pessoalmente, a proposta aos dirigentes do Sindicato que participavam do Conselho Deliberativo.

Entretanto, antes mesmo de abordar o conteúdo da proposição, é preciso destacar que o Sindicato insistiu, até o último minuto, para que a proposta fosse enviada à categoria, como sempre aconteceu. Não adiantou. Parece que o desgaste do processo negocial fez com que a gestão da Cemig e o Governo do Estado, seja por birra política ou por um revanchismo infantil, optassem por enviar a proposição dessa forma.

Numa campanha atípica, até a forma de apresentar a proposta mudou. No entanto, o que permanece inalterada é a postura do Sindieletro: quem decide é a categoria eletricitária!

Nas reuniões para debater, esclarecer dúvidas e discutir exaustivamente sobre o teor da proposta, a decisão soberana, como sempre, cabe aos eletricitários e eletricitária.

A proposta

ABAIXO, SEGUE A ÍNTEGRA DA PROPOSTA QUE RECEBEMOS NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA:

Considera-se como referência a proposta da Cemig (Ofício RH/RT 01607/2017) de 4/12/2017, com alterações conforme a seguir:

- Texto a ser incluído na Cláusula 60° (prazo de vigência) do ACT: "Caso seja solicitado pelo sindicato, a Cemig receberá propostas para avaliar e tratar com o sindicato as demandas apresentadas, garantindo a retroatividade dos itens eventualmente acordados a 1° de novembro de 2018".

- Será também celebrado acordo específico referente ao Abono Extraordinário, conforme a seguir: "A Cemig distribuirá, para os empregados com efetivo vínculo empregatício em vigor no dia 1° (primeiro) de dezembro de 2017, em caráter excepcional e de forma única, a ser pago apenas no mês de janeiro de 2018, o valor de R$ 1.059,00 (hum mil e cinquenta e nove reais)".

-  Horas de greve referentes ao dia 15/12/2017 poderão ser compensadas através do banco de horas até junho de 2018.

- Caso haja viés pela aprovação da proposta nas assembleias dos sindicatos, a Cemig buscará a reversão do processo do pagamento do adiantamento do dia 15/01/2018, bem como adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário para aqueles trabalhadores (as) que tiverem interesse em receber no mês de janeiro.

 

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