Aposentadoria especial sofre ataque brutal!



Aposentadoria especial sofre ataque brutal!

Trabalhadores que lidam com atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física e, por isso, aposentam-se mais cedo, como os eletricistas, serão muito prejudicados pela Reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

O advogado do Sindieletro, Paulo Afonso da Silva, especialista em direito previdenciário, explica que o texto da Reforma tem o propósito de sepultar a conquista dos eletricitários ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Pelo texto, os trabalhadores expostos não teriam direito sequer à regra de transição, pois o projeto veda expressamente “a caracterização por enquadramento por periculosidade”.

A Reforma, além de não esclarecer os requisitos para a concessão da aposentadoria especial (já que deixa para futura edição de lei complementar) informa que, enquanto tal lei não venha, os requisitos serão os seguintes:

 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;

 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição;

 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição;

 Não há lógica para o texto da PEC, já que o que determina a concessão da aposentadoria especial é a nocividade/agressividade do agente ao qual o trabalhador está exposto.

A exposição prolongada a determinado agente pode causar prejuízo à saúde ou integridade física do trabalhador, independente da sua idade, o que torna a mudança proposta ainda mais irresponsável.

 “Exigir uma idade mínima para a aposentadoria especial é o mesmo que exigir que a exposição aos agentes agressivos seja prolongada, potencializando o adoecimento e morte dos trabalhadores’, resume Paulo Afonso.

A proposta de reforma traz, ainda, como regra de transição, um sistema de pontos (soma da idade e tempo de contribuição) como condição para a concessão da aposentadoria especial.

Para os trabalhadores que estiverem filiados ao regime geral de previdência na data da promulgação da reforma, a proposta cria um sistema de pontos para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial, que é a seguinte:

66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;

76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; 

86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

 A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto até atingir, respectivamente, 89 pontos, 93 pontos e 99 pontos, para ambos os sexos.

Na prática, exigir a soma de pontos é o mesmo que exigir uma idade mínima para o trabalho e exposição aos riscos.

Por exemplo, para uma aposentadoria especial de 25 anos, um eletricitário, uma das profissões mais perigosas que existe- com 25 anos de tempo especial e que não tivesse outro tempo de contribuição, necessariamente, teria que possuir 61 anos de idade. (86-61=25). Já imaginou um eletricista subindo no poste com esta idade?

Além da dificuldade para a concessão da aposentadoria especial, o texto da reforma reduz  o valor de aposentadoria especial. O benefício deixará de ser o valor de 100% da média dos 80% maiores salários de julho de 1994 até a data da aposentadoria e passará a ser de 60% da média de todos os salários de 1994 até a data da aposentadoria, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição na atividade especial (exceto para a aposentadoria especial de 15 anos).

Um exemplo de como a equação representa uma redução no valor da aposentadoria, pegamos um trabalhador com exatos 25 anos de atividade especial, que, após a reforma, teria direito a 70% do valor do benefício. Pelas regras atuais, o valor seria de 100%,

A base de cálculo para a apuração do valor também será pior, já que pelo sistema atual, são desconsiderados 20% dos menores salários de contribuição, enquanto pela proposta isso não ocorrerá mais.

Por fim, em demonstração do ataque aos direitos dos trabalhadores, a proposta de reforma também veda expressamente a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, para o período trabalhado após a reforma.

 

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