No final de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em defesa dos trabalhadores e aposentados que contribuem com planos de previdência privada. Ao julgar o Tema de Repercussão Geral n.º 1214, a Corte definiu que não incide ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores repassados a herdeiros de planos PGBL e VGBL.
Na prática, o STF colocou um freio nas tentativas de governos estaduais de ampliar a arrecadação às custas da renda e da proteção social dos trabalhadores, impedindo a cobrança de imposto sobre recursos que não têm natureza de herança.
A previdência na mira da sanha arrecadatória dos estados
O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre heranças e doações, com regras definidas por cada estado dentro dos limites da legislação federal. Nos últimos anos, no entanto, alguns governos passaram a tentar enquadrar valores de previdência privada como herança, abrindo caminho para a tributação.
Essa manobra colocava em risco recursos acumulados ao longo de toda uma vida de trabalho, além de gerar insegurança jurídica e reduzir o valor recebido por familiares em momentos de perda.
Decisão do STF garante segurança jurídica aos trabalhadores
Ao analisar a questão, o STF foi claro: os valores aplicados em planos PGBL e VGBL têm natureza contratual e securitária, não se confundem com herança e não integram o inventário. Por isso, não podem ser alvo de cobrança de ITCMD.
A decisão, tomada no final de 2024, tem efeito vinculante, ou seja, deve ser obrigatoriamente seguida por todos os estados, encerrando a disputa e impedindo novas tentativas de cobrança.
Para trabalhadores, aposentados e participantes de fundos de previdência, inclusive eletricitários e eletricitárias que participam da Forluz, a decisão representa:
- Blindagem patrimonial do direito à previdência
- Preservação integral dos recursos acumulados
- Proteção dos herdeiros contra perdas injustas
- Rejeição à lógica de transformar direitos previdenciários em fonte de arrecadação
- Planejamento sucessório
Em um contexto de sucessivos ataques à previdência e de avanço da lógica fiscal sobre direitos sociais, a decisão do STF reafirma um princípio básico: previdência é proteção social, não mercadoria para ser tributada.