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Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais

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Reajuste do PSI: entenda os descontos no boleto do plano de saúde

O mês de setembro trouxe surpresas preocupantes para muitos beneficiários do PSI da Cemig Saúde. Valores elevados no contracheque, retroativos de reajustes e boletos adicionais têm gerado dúvidas e apreensão entre os trabalhadores e suas famílias. O DRB da Cemig Saúde, Edvaldo Pereira, explica de forma clara o que está acontecendo e como se proteger.

  1. Retroativos do reajuste de 60,5%

De junho a agosto de 2025, os reajustes do PSI não foram totalmente aplicados. Agora, em setembro, os beneficiários estão pagando os valores retroativos acumulados, além da parcela de setembro já reajustada em 60,5%.

Para um titular com renda de R$ 10 mil e dependentes, por exemplo, o desconto total pode ultrapassar R$ 3,8 mil, considerando os retroativos do titular, dos dependentes especiais e as contribuições complementares.

2. Parcelas referentes ao dissídio coletivo

Além do reajuste, os trabalhadores estão arcando com 20% da parcela patronal, conforme decisão do dissídio coletivo. Embora pareça um valor menor, essa cobrança também impacta significativamente o orçamento familiar.

3. Boletos emitidos para valores não descontados

Caso o contracheque não comporte o valor total, os excedentes serão cobrados via boleto, com vencimento em 15 de outubro de 2025. É fundamental estar atento às datas para evitar inadimplência e complicações.

4. Parcelamento: atenção às regras

O pagamento dos boletos pode ser parcelado em até 24 vezes, mas é importante observar algumas regras:

  • Se houver boleto vencido, o novo deverá ser parcelado com o anterior.
  • Parcelamentos em aberto exigem o pagamento de 50% das parcelas anteriores para solicitar um novo.
  • Atrasos superiores a 60 dias podem resultar na exclusão do plano de saúde.

5. Entenda os termos e descrições

Muitos trabalhadores relatam dificuldade para compreender os itens do contracheque e dos boletos, como “Contribuição PSI Titular, com dependente, MA” ou “Dependente Especial acima de 59 anos”. Veja o que significam:

  • Titular: beneficiário principal, ou seja, o trabalhador, assistido ou pensionista, que mantém o plano.
  • Com dependente (CO): beneficiários que possuem dependentes diretos, cônjuge e filhos até 24 anos.
  • MA (Mês Anterior): refere-se a cobranças retroativas — valores de meses anteriores que não foram pagos ou foram reajustados posteriormente.
  • Dependente Especial: filhos, acima de 24 anos, netos de qualquer idade e pais.
  • Acima de 59 anos: indica a faixa etária do dependente, que influencia no valor da mensalidade, já que pessoas mais velhas demandam maior assistência.

Compreender cada termo ajuda os beneficiários a saberem exatamente o que estão pagando e como essas cobranças se aplicam.

O impacto social e a defesa do sindicato

O cenário atual evidencia que o modelo de custeio do PSI está se tornando insustentável para muitos trabalhadores. Valores elevados, retroativos e regras rígidas de parcelamento geram insegurança e aumentam o risco de exclusão do plano.

O Sindieletro e demais entidades representativas seguem atuando firmemente na defesa da categoria, oferecendo orientação, explicações detalhadas e cobrando mudanças que garantam o direito à saúde para todos os beneficiários.