Sindieletro ganha mais ações na Justiça



Sindieletro ganha mais ações na Justiça

Periculosidade

No início de agosto, mais de 80 técnicos de projetos da Cemig, lotados na região Metalúrgica, obtiveram grande vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em decisão definitiva (transitada em juízo), o TST garantiu a eles, em ação por substituição processual movida em 2009 pelo Departamento Jurídico do Sindieletro, o direito ao adicional de periculosidade. Os técnicos receberão o retroativo do adicional sobre a remuneração desde 2004. Eles também obtiveram o direito de receber a periculosidade sobre a remuneração a partir de agora.

O Departamento Jurídico do Sindieletro também moveu ações pelo pagamento da periculosidade para os técnicos de projetos das regionais Leste, Vale do Aço e Norte. Essas ações obtiveram a mesma decisão da regional Metalúrgica. Agora, a Justiça do Trabalho discute os cálculos para o pagamento aos técnicos vitoriosos na Justiça. Esses cálculos foram apresentados pelo Sindieletro, perito nomeado pela Justiça e pela Cemig. Os valores do Sindicato e do perito são semelhantes, mas a empresa apresentou valores bem abaixo, o que vai demandar mais debate.

Estão cobertos pela decisão todos os técnicos relacionados pelo perito nomeado pela Justiça. Esse profissional foi até a Cemig para levantar nomes e atividades exercidas pelos técnicos, através de visitas a campo e documentação fornecida pela Cemig e pelo Sindicato. Os técnicos que entraram com ação individual não foram incluídos na sentença.

A luta dos técnicos pelo adicional é antiga e cobrou um elevado preço. Em julho de 2012, três técnicos foram demitidos. Depois, eles foram reintegrados, por determinação da Justiça em ações movidas pelo Sindieletro. No final de 2014, a gestão tucana no governo do Estado e na Cemig decidiu restringir o número de técnicos no trabalho de campo para, assim, restringir também o pagamento da periculosidade. Na atual gestão, o Sindieletro conseguiu negociar a primarização das atividades dos técnicos de projetos, com o retorno do trabalho de campo.

Demissões aos 55 anos

O Sindieletro ganhou também mais uma ação de reintegração de trabalhador demitido por idade. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), um técnico comercial demitido obteve, no último dia 07, o direito de ser reintegrado à Cemig. Ele também conseguiu o retroativo de seus direitos até a data da dispensa e indenização de R$ 15 mil por dano moral. O TRT reconheceu que a Cemig discriminou ao demitir por idade, já que não conseguiu provar que a motivação foi econômica. Cabe recurso da empresa ao TST. Outras ações de demissões por idade já foram ganhas e o Departamento Jurídico avalia que a tendência é a Justiça reconhecer a discriminação da Cemig.

Demissões em período eleitoral

A lei eleitoral determina que o funcionário público e o trabalhador de estatais não podem ser demitidos três meses antes e três meses depois de eleições, incluindo o tempo do aviso prévio. Mas a Cemig acabou dispensando eletricitários sem respeitar o tempo da estabilidade, pois não considerou o período do aviso prévio. O Sindieletro entrou com uma ação cobrando também o pagamento de indenização.

A Justiça reconheceu a falha da empresa e decidiu pela indenização na forma de pagamento do retroativo dos salários e seus reflexos no período de 5 de julho de 2014 até 1º de janeiro de 2015, mas não se pronunciou sobre o pedido de declaração para proibir a Cemig a voltar a demitir sem considerar o aviso prévio. Por isso, o Departamento Jurídico vai entrar com um recurso (embargo) solicitando que a Justiça se pronuncie sobre esse pedido.

Queremos resposta para:

Retroativo dos 3%

Até o momento, a Cemig não respondeu ao ofício do Sindieletro.

Empréstimo Forluz

O Sindieletro está em contato com a Forluz para saber o motivo que levou a Fundação a suspender o empréstimo para alguns trabalhadores.

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