GREVE NAS EMPRESAS DO GRUPO CEMIG
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - SINDIELETRO-MG; SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS – SINTEC-MG; SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENGE-MG e SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE JUIZ DE FORA-STIEEJF, em cumprimento ao art. 13 da Lei nº 7.783/89, comunicam que os empregados da COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A realizaram Assembleias Gerais Extraordinárias e, considerando a intransigência das empresas em atender a manutenção das cláusulas preexistentes, conquistas históricas, direitos e outros interesses dos trabalhadores referentes ao Acordo Coletivo Específico (ACE) do ProSaúde Integrado - PSI da Cemig Saúde, decidiram exercer o direito de greve (paralisação coletiva da prestação de serviços) por prazo indeterminado, a partir da zero hora do dia 7 de abril de 2025, com o objetivo de defenderem a manutenção das cláusulas preexistentes, conquistas históricas, direitos e outros interesses referentes ao ACE do PSI da Cemig Saúde. Os eletricitários comunicam à população que serão prestados os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos da lei 7.783/89.
Belo Horizonte, 2 de abril de 2025.
Emerson Andrada Leite
Coordenador Geral
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de
Minas Gerais – SINDIELETRO/MG
Nilson da Silva Rocha
Presidente
Sindicato dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – SINTEC-MG
Murilo de Campos Valadares
Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais – SENGE -MG
Luciano Magela
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Juiz de Fora – STIEEJF