Análise crítica da proposta apresentada pela gestão da Cemig



Análise crítica da proposta apresentada pela gestão da Cemig

O Sindieletro, no compromisso da representação da categoria eletricitária Cemig, e na busca por resolução do impasse para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, articulou junto a representantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) mediação para continuar dando tratamento e negociação da pauta dos trabalhadores e trabalhadoras, mesmo após a frustração na mesa de negociação com a gestão da empresa e na mediação do Tribunal do Trabalho.

Aconteceram duas reuniões entre representantes do Sindieletro, parlamentares e gestão da empresa. As reuniões ocorridas com a gestão da Cemig, nos dias 11/12 e 18/12, foram conquistadas pela deputada estadual Beatriz Cerqueira junto ao líder do governo na Assembleia Legislativa, João Magalhães. Lembrando que é legítimo e legal as partes negociarem a superação do impasse no ACT e apresentarem ao Tribunal Regional do Trabalho a extinção do dissídio caso haja acordo entre as partes aprovado pela categoria em assembleia.

O resultado dessas reuniões foi a apresentação de uma proposta por parte da gestão da empresa, fruto do debate feito em mesa com Hudson Félix e João Menna (diretores da Cemig), Bruno Vianna e João Paulo (representantes do RH da empresa), Beatriz Cerqueira e João Magalhães pela ALMG e representantes do Sindieletro, Emerson Andrada, Jefferson Silva, Guilherme Alves, Geovan Aguiar e o advogado do Sindicato, Flávio Roesberg.

A diretoria do Sindieletro esteve reunida em seu Conselho Deliberativo nos dia 19 e 20 de dezembro, realizando um amplo debate sobre as implicações dessa proposta, que serão apresentadas nas assembleias.

Considerações iniciais

- A proposta não atinge o limite da nossa pauta, referente à retirada da contra pauta da gestão da empresa. Atende parcialmente apenas três itens da nossa pauta, referente ao diálogo interno sobre saúde e segurança, regime híbrido de trabalho e intervalo refeição/almoço.

- O Sindieletro reafirma que tudo o que foi alterado na proposta é fruto da luta junto à categoria e nos Tribunais. A avaliação sobre a proposta será debatida nas assembleias e não se trata de boa vontade da gestão da empresa e, sim, da nossa luta.

Análise crítica da proposta apresentada pela gestão da Cemig:

1. Itens econômicos:

Garantidos reajustes retroativos a 1° de novembro a todas as cláusulas econômicas (salário, ticket, etc).

Essa é uma conquista da categoria através do protesto judicial apresentado no Tribunal e do ajuizamento do dissídio coletivo dentro do prazo legal que garante a retroatividade à data-base.

2. Tíquete extraordinário:

Paga excepcionalmente, em até 04 dias após a aprovação desta proposta, aos empregados com vínculo ativo no dia 01/12/2023, o valor correspondente a 01 (uma) recarga mensal do vale-alimentação/refeição vigente, com a devida correção.

3. Data para pagamentos:

• Pagamento da 2a parcela do 13o salário - dia 19/12/2023;
• Pagamento do tíquete de janeiro, sem correção – dia 20/12;
• Pagamento dos salários do mês de dezembro, sem correção - dia 20/12;
• Pagamento do tíquete extra – em até 04 dias após a aprovação desta proposta.
• Tíquete de dezembro – em até 04 dias após a aprovação desta proposta.

4. Saúde e Segurança:

No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho, a Cemig se compromete a instalar um grupo de trabalho, com a participação das entidades sindicais signatárias, para discutir e avaliar propostas técnicas visando à preservação e melhorias nos processos de saúde e segurança do trabalho.

A proposta atende parcialmente a reivindicação da categoria. Essa reivindicação é urgente e é apontada como uma das prioridades da categoria eletricitária, devido à política de assédio cometido pela gestão, aos acidentes de trabalho e adoecimentos.

5. Plano de saúde para os trabalhadores da ativa:

Aos empregados admitidos a partir de 01 de novembro de 2023, a Cemig garantirá a inclusão apenas no PLANO PREMIUM, com o custeio integral por parte da empresa das mensalidades do beneficiário titular e de seus dependentes diretos, considerados para este fim: o cônjuge, a cônjuge, companheiro/companheira e filhos menores de 24 anos.

Parágrafo primeiro: Os custos de coparticipação são de ônus do beneficiário titular e de seus dependentes, conforme definido no Regulamento do Plano.

Parágrafo segundo: O caput e o parágrafo segundo desta cláusula substituem expressamente todas as disposições anteriores que regulavam o tema PLANO DE SAÚDE para empregados admitidos a partir de 01 de novembro de 2023 na empresa, RESPEITADAS DECISÕES JUDICIAIS E EVENTUAIS ACORDOS JUDICIAIS.

Parágrafo terceiro: Essa cláusula não se aplica aos beneficiários do PSI inseridos neste plano até 31/10/2023, ressalvada a possibilidade de eventual migração para aqueles empregados que assim desejarem. O disposto aqui presente não interfere ou afeta o processo de mediação em curso, acordo ou decisão judicial já existente sobre o PSI, até 31/10/2023.

Parágrafo quarto: No caso de descontinuidade do Plano Premium aos empregados admitidos antes de 31/10/2023, por decisão judicial ou acordo judicial, esta cláusula perde a sua validade.

A luta pelo plano de saúde já superou a mesa de negociação ocorrida entre fevereiro e junho de 2021 e estamos na luta jurídica em várias frentes aguardando o resultado de suas execuções. A ação no TST ajuizada pela gestão da Cemig discute a renovação automática do plano, e a ação do Sindieletro, AEA e ABCF discute o voto de minerva. Ambos os processos determinarão o futuro do plano de saúde.

O texto em negrito nos parágrafos 2° e 4° foram adicionados, resultado do debate em mesa de negociação, alterando a condição da legislação trabalhista que prevê o negociado sobre o legislado. Da forma como está, as ações favoráveis à categoria serão reconhecidas diante do acordo. A condição dos novos concursados continua sendo, de acordo com a proposta, impedimento de adesão ao plano PSI, podendo ser alterado por alguma condição judicial.

A proposta de nova redação não altera a condição dos novos concursados de terem a opção de ingressar somente no plano Premium. No ponto “respeitados as decisões e acordos judiciais” aplica-se, contrapondo a nova legislação trabalhista que prevê o acordado sobre o legislado e, em caso de vitória na ação das entidades que questiona o voto de minerva, vamos reivindicar no Tribunal a anulação de todas as decisões utilizando esse voto, inclusive a implementação do plano Premium. Nesse cenário, o plano Premium deixa de existir para o acordo do Sindieletro, Sintec e Sindicato de Juiz de Fora, caso seja aprovado.

6. Desligamento por comum acordo com quitação plena:

A direção do Sindieletro entende que esse tema não pode compor o Acordo Coletivo de Trabalho, pois pode abrir mais uma frente de retaliação. Essa avaliação é fruto do histórico de pressão para desligamento utilizando outros instrumentos, como exemplo: a IP4.1 e os próprios planos de desligamento voluntário.

7. Vacinação contra Covid 19:

A gestão da Cemig propõe retirar do ACT. Sem objeções.

8. Regime híbrido de trabalho:

A gestão da empresa propõe presencial e trabalho em home office, exclusivamente para os seguintes grupos de empregados: casos específicos de pessoas com deficiência; casos específicos de pessoas com doenças graves; gestantes e lactantes. E com a responsabilização dos beneficiários sobre manutenção ou fornecimento de equipamentos.

Defendemos a universalização desta reivindicação para aquelas atividades compatíveis ao regime híbrido, sem desmerecer a importância desse direito ao público alvo desta porposta.

9. Intervalo refeição/almoço:

A Cemig permitirá aos empregados sujeitos ao horário flexível, o cumprimento de, no mínimo, 30 minutos de intervalo para repouso/alimentação, não computados na jornada, sendo vedada a indenização ou supressão total do período, nos termos da legislação trabalhista. Sem objeção.

10. Contribuição confederativa, contribuição assistencial e taxa de fortalecimento sindical:

Sem objeção.

11. Prazo de vigência (alteração da data-base):

A gestão da empresa propõe alteração da data-base para dia 30 de setembro.
Defendemos a manutenção para o dia 31 de outubro, mas entendemos que mitiga o impacto da alteração da data base.

12. Desconto dos dias de greve:

Devolução das horas descontadas a título de descanso semanal remunerado, dos dias 13/07 e 30/08, com encerramento do processo judicial coletivo; dias de greve a partir de novembro de 2023: pagamento mediante compensação de horas-extras trabalhadas, com autorização gerencial, na proporção de 01 hora trabalhada por 01 hora compensada. Período para o pagamento por compensação: janeiro de 2024 a dezembro de 2024. A partir de janeiro de 2025, após término do período de pagamento, ocorrerá o desconto dos dias de greve não compensados, limitado a 01 dia de greve por mês.

Reivindicamos o não pagamento dos dias de greve, uma vez que a gestão da Cemig tem grande responsabilidade sobre sua realização.

13. Cláusulas exclusivas ao Sindieletro:

Encerramento do processo número 001135974.2015.5.03.0013, referente à base de cálculo de horas-extras. Essa ação é específica para trabalhadores que realizaram horas-extras no período entre 2008 e 2012.

14. Acordo do processo de PLR 2022:

A gestão da empresa propõe pagar 80% do valor da PLR, condicionado à extinção das três ações judiciais que discutem o tema. Umas das três ações é do Sindicato de Juiz de Fora, as outras duas ações são do Sindieletro:

Ação por prática antissindical, ajuizada antes do pagamento da PLR, pela recusa, por parte da gestão da empresa, de aceitar o resultado da assembleia realizada pelo Sindieletro dentro do prazo legal e nos termos da proposta apresentada.

A segunda ação: diante da ausência de normativa coletiva assinada, reivindicamos sentença normativa garantindo o direito à verba discriminatória, ou seja, reivindicamos isonomia no pagamento da verba (natureza salarial da PLR) destinada a filiados a outros sindicatos em nossa base territorial.

Entendemos esse deságio como penalidade aos trabalhadores que não concordam em assinar acordo que não é de seu interesse.

 

 

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