(31) 3238-5000

Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais

Compartilhe:

Pauta de reivindicações do ACT 2025 dos trabalhadores e trabalhadoras da Cemig

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., PARA NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DO PERÍODO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025 A 31 DE OUTUBRO DE 2026, REPRESENTADOS PELO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (SINDIELETRO-MG).


  • Manutenção de conquistas anteriores: as empresas concordam em manter todos os direitos, benefícios, conquistas históricas dos trabalhadores e trabalhadoras e cláusulas preexistentes do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025.

II – PAUTA ECONÔMICA

  1. Recomposição salarial: a partir de 1º de novembro de 2025, as empresas reajustarão os salários vigentes em outubro de 2025 de todos os seus trabalhadores e trabalhadoras, mediante aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE, para o período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
  2. Aumento real: sobre os salários reajustados pelo INPC, reivindica-se aumento real por produtividade, de montante equivalente a 16,35% (dezesseis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) da folha de remuneração da empresa, a ser distribuído de forma linear para todos os trabalhadores.
  3. Reajuste dos itens econômicos: as empresas reajustarão todos os itens, cláusulas econômicas e conquistas anteriores a partir da aplicação cumulativa dos índices previstos nas reivindicações 2 e 3 da presente pauta.
  4. Reajuste no tíquete-refeição/lanche/alimentação: a partir de 1º de novembro de 2025, as empresas reajustarão o valor mensal do tíquete-refeição/lanche/alimentação para R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais). Também será pago, no mês de dezembro, tíquete-refeição/lanche/alimentação extraordinário, no mesmo valor do tíquete mensal.
  5. Abono salarial: as empresas concederão abono salarial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a todos os seus trabalhadores e trabalhadoras como medida para compensar a perda de massa salarial compreendida no período entre 1º/11/2023 e 31/10/2025.
  6. Anuênio – adicional por tempo de serviço: a CEMIG pagará adicional por tempo de serviço para todos os seus trabalhadores, independentemente da data de início do contrato de trabalho, correspondente a 1% (um por cento) do salário-base mensal por ano completo de efetivos serviços prestados à empresa, pago a partir do primeiro ano e observado o limite de 40 (quarenta) anos.
  7. Da exclusão da cláusula 6ª e alteração da cláusula 7ª: as empresas se comprometem a retornar o pagamento da gratificação especial Maria Rosa a todos os trabalhadores, independentemente da data de admissão, sendo vedado o programa de indenização para aquisição.
  8. Reajuste do valor da refeição em cartão corporativo: as empresas reajustarão o valor da refeição em cartão corporativo para R$ 50,00 (cinquenta reais) por refeição.
  9. Abono salarial no retorno de férias: as empresas concederão o pagamento de abono salarial no retorno de férias, no valor do salário vigente na época das férias.
  10. Política de cargos, remuneração e carreiras: concessão de 2% da folha de pagamento destinada à política de cargos, remuneração e carreiras, com distribuição linear para todos os trabalhadores e trabalhadoras.
  11. Vale-transporte indenizatório: mediante requerimento do empregado, é assegurado aos trabalhadores que terminam sua jornada após os horários de circulação de transporte coletivo, bem como àqueles que possuem veículo próprio, o recebimento de valor relativo ao vale-transporte de forma indenizatória, diretamente na conta bancária.
  12. Pagamento do tíquete extraordinário de 2023: a empresa se compromete a efetuar o pagamento do tíquete extraordinário de 2023 aos trabalhadores não contemplados, em cumprimento da ação judicial.

III – SAÚDE E SEGURANÇA

  1. Do grupo de trabalho – Saúde e Segurança: as empresas convocarão o Sindieletro em até 10 (dez) dias após a assinatura do ACT para abertura e efetiva participação em comissão deliberativa para construção de programa de preservação da saúde e segurança para toda a força de trabalho, própria ou terceirizada.
  2. Do trabalho em instalações elétricas: as empresas se comprometem a garantir que não sejam desenvolvidas atividades de trabalho individual por nenhum trabalhador, próprio ou terceirizado, que exerça serviços em instalações elétricas energizadas ou no Sistema Elétrico de Potência (SEP).
  3. Da fiscalização dos trabalhadores por meio de câmeras: as empresas se comprometem com a não utilização de câmeras de monitoramento e fiscalização dos trabalhadores durante a realização de suas atividades, para toda a força de trabalho, do quadro próprio e terceirizado, incluindo a retirada de câmeras instaladas em veículos.
  4. Dos treinamentos: as empresas se comprometem com o restabelecimento dos cursos, treinamentos e reciclagens a serem realizados no formato presencial, a exemplo da direção defensiva, do resgate em altura, dos primeiros socorros, das NRs e da 01000DGT. As empresas se comprometem, também, com a adequação dos treinamentos para os trabalhadores convocados para novos postos de trabalho nas localidades, garantindo maior carga horária e melhoria na grade curricular.
  5. Do combate ao assédio moral e sexual: as empresas se comprometem a estabelecer, em até 10 (dez) dias após a assinatura do ACT, com os sindicatos, um grupo de trabalho para elaboração de política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual.
  6. Dos acidentes de trabalho: as empresas se comprometem a estabelecer, em até 10 (dez) dias após a assinatura do ACT, com os sindicatos, um grupo de trabalho para elaboração de política de prevenção e combate aos acidentes de trabalho.
  7. Acidente de trabalho com força de trabalho da Cemig: as empresas notificarão a ocorrência de todos os acidentes envolvendo a força de trabalho, incluindo os terceirizados, ao Sindieletro e ao Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho (SINTEST-MG), imediatamente após o departamento competente da empresa ter sido comunicado da ocorrência.
  • Parágrafo primeiro: o Sindieletro participará, com assessoria, de comissões específicas de análises de acidentes de trabalho. As mesmas serão constituídas em no máximo 5 (cinco) dias após a ocorrência do acidente.
  • Parágrafo segundo: nos casos de acidente de trabalho em que o acidentado estiver com aparente lesão grave e/ou correr risco de vida, caso se encontre dificuldade para internação na rede hospitalar credenciada, o empregado acidentado será socorrido imediatamente, assumindo a empresa a responsabilidade pela internação no hospital mais próximo, conforme estipulado em norma própria e específica da empresa.
  • Parágrafo terceiro: as empresas continuarão a desenvolver ações junto aos empregados terceirizados para que, em caso de acidente de trabalho com aparente lesão grave e/ou risco de vida envolvendo empregado de empresa terceira, quando da realização de atividades contratadas pela empresa, o acidentado seja socorrido imediatamente, devendo ser encaminhado ao hospital mais próximo.
  • Parágrafo quarto: as empresas se comprometem a enviar todos os comunicados de acidentes de trabalho (CAT) referentes a todos os acidentes, doenças e agravos à saúde dos trabalhadores envolvendo a força de trabalho, incluindo os terceirizados, bem como a manter painel compartilhado com todos os sindicatos, constando informações atualizadas sobre todos os acidentes.
  • Parágrafo quinto: em casos de acidentes, as empresas se comprometem a parar imediatamente todas as equipes que exerçam atividades similares para dialogar, avaliar as condições do acidente e construir medidas mitigatórias imediatas. Fica vedada a execução de atividade semelhante sem as devidas tratativas mitigatórias.
  1. Da ginástica laboral: as empresas se comprometem a promover a ginástica laboral em todos os setores onde foi extinta e a proporcioná-la às demais áreas e setores da empresa.
  2. Dos ambientes de trabalho nas áreas administrativas: as empresas se comprometem a retirar os carpetes dos ambientes internos da empresa.
  3. Da comissão permanente de processos de trabalho: criação, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do ACT, com participação do sindicato, de comissão permanente, aos moldes do Pacto de Saúde e Segurança, para análise contínua dos processos de trabalho e prevenção de acidentes.

IV – RECOMPOSIÇÃO DE QUADRO PRÓPRIO E PRIMARIZAÇÃO

  1. Da seleção/mobilidade interna: em até 30 (trinta) dias após a assinatura do ACT e antes da convocação de concurso público, as empresas promoverão seleção interna, bem como políticas de mobilidade interna, para preenchimento de seus cargos vagos, garantindo ampla divulgação em todos os locais de trabalho da empresa sobre os critérios de seleção fixados e, também, as relações de cargos vagos a serem preenchidos, garantindo a liberação dos selecionados.
  2. Do concurso público: as empresas promoverão a contratação de novos trabalhadores por meio de concurso público para fins de recomposição do quadro de funcionários, para eletricistas, técnicos e áreas administrativas. As empresas se comprometem a realizar concurso público no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2025, para contratação direta de trabalhadores, a fim de garantir a recomposição do quadro técnico, operacional e administrativo das empresas.
  3. Do Quadro Básico de Pessoal (QBP): as empresas redimensionarão as equipes com parâmetros que atendam à realidade técnica de cada atividade, fornecendo às equipes, de maneira transparente, o quantitativo e os critérios utilizados.
  4. Da mobilidade de trabalhadores: as empresas se comprometem a realizar mobilidade interna de trabalhadores com critérios claros e que atendam aos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras (antiguidade, proximidade da família, etc.), limitando as transferências distantes do território de domicílio, salvo negociação sindical.
  5. Da mobilidade de trabalhadores lotados no programa “Cemig Agro”: as empresas oportunizarão aos trabalhadores lotados no programa “Cemig Agro” participar do processo de mobilidade interna de forma ampla e irrestrita, removendo o critério de transferência somente entre bases operacionais do referido programa.
  6. Do fim da discriminação de trabalhadores lotados no programa Cemig Agro: as empresas promoverão a integração de seu quadro de pessoal na Cemig Distribuidora, retirando a nomenclatura “Cemig Agro” da sua cadeia produtiva e suprimindo políticas específicas para trabalhadores lotados nessas bases operacionais.
  7. Dos cargos de gestão: os cargos de supervisão, gerência e superintendência serão ocupados exclusivamente por empregados de carreira, com reconhecida competência e experiência na área de atuação.

V – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

  1. Dos processos administrativos: as empresas promoverão o tratamento isonômico em toda a hierarquia da empresa referente aos processos administrativos disciplinares (PAD), inclusive em casos de uso indevido do cartão corporativo.
  2. Das apurações administrativas internas e externas: as empresas convocarão o Sindieletro para acompanhar as apurações prévias de eventuais atos ou faltas graves atribuídas aos trabalhadores, nas apurações administrativas internas e externas de prática de irregularidades, concedendo tratamento isonômico e impessoal a todos os ocupantes de cargos de gestão, em qualquer nível de hierarquia, com a adoção dos mesmos critérios e providências em relação aos empregados submetidos ao procedimento, tanto no período de apuração como nas ações após a conclusão do processo.
  3. Da comunicação de desligamentos: a Cemig informará ao Sindieletro, imediatamente, a emissão de aviso prévio, demissão ou pedido de desligamento, permitindo a tomada de providências operacionais e orientações aos trabalhadores e trabalhadoras em processo de desligamento.

VI – PROCESSOS DE TRABALHO E PRESERVAÇÃO ESTRUTURAL

  1. Das manutenções nos ativos de geração e transmissão: as empresas retornarão às atividades específicas da Cemig GT, de manutenção das equipes de manutenção de ativos de geração e transmissão para o Quarteirão 14 (Q14), a fim de garantir a confiabilidade operacional e a segurança do sistema elétrico de geração e transmissão.
  2. Da base operacional São Gabriel: as empresas restabelecerão a base operacional São Gabriel, fechada em 2019, garantindo as atividades antes nela realizadas pelas áreas administrativas e técnicas, para o atendimento do vetor norte da região metropolitana.
  3. Dos ensaios elétricos em equipamentos isolados: as empresas reconstituirão a equipe do quadro próprio para realizar os ensaios elétricos no Laboratório de Ensaios de Alta Tensão e Equipamentos de Proteção (LEATEP).
  4. Das instalações da empresa: as empresas preservarão todos os ativos, prédios e bases operacionais em todo o estado de Minas Gerais sob controle da empresa, extinguindo a política de vendas das referidas instalações.
  5. Da manutenção das equipes: as empresas restabelecerão a equipe da gerência RC/CL, extinta em 2021, com a convocação imediata dos trabalhadores do quadro próprio para retorno às suas atividades.
  6. Recuperação da capacitação técnica da força de trabalho na EFAP (UniverCemig): as empresas se comprometem a convocar o Sindieletro para construir, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do ACT, um planejamento para recuperação plena do centro de treinamento EFAP (UniverCemig), que considere, no mínimo, os pontos a seguir:
  • Reforma e recuperação das estruturas físicas dos prédios e alojamentos;
  • Reavaliação e modernização dos equipamentos disponíveis para treinamento e aquisição de novos equipamentos que se fizerem necessários;
  • Contratação e capacitação de quadro técnico próprio de instrutores;
  • Vedação de treinamentos online envolvendo segurança do trabalho, normas regulamentadoras (NRs) e trabalhos que envolvam riscos elétricos ou de trânsito.

VII – JORNADA DE TRABALHO

  1. Da jornada extenuante: as empresas reduzirão a duração da jornada de trabalho sem redução de salário, conforme sugerido na Proposta de Emenda Parlamentar 8/2025, que estabelece jornadas não superiores a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  2. Fim da escala 7×0: as empresas findarão o regime de escala 7×0, garantindo o descanso semanal remunerado e abolindo as convocações de trabalhadores nos finais de semana e feriados, quando não estiverem sob regime de sobreaviso.
  3. Do sobreaviso: as empresas limitarão a escala de sobreaviso e a convocação para realização de horas extras.
  4. Do banco de horas: os trabalhadores e trabalhadoras com horas no banco de horas ficarão responsáveis pela destinação das horas no referido banco, com direito de escolha entre receber o valor das horas trabalhadas ou compensar com horas de folga, sendo os dias de folga a critério do trabalhador. Por opção dos trabalhadores, o banco de horas poderá ser pago no retorno de férias.
  5. Da jornada das equipes de linha viva: as empresas estabelecerão a jornada de 6 (seis) horas corridas para as atividades realizadas em Linha Viva, com possibilidade de início antecipado. A jornada de 6 (seis) horas também será aplicada à equipe SET – Serviços Especializados de Transformadores.
  6. Do horário flexível: as empresas adequarão o horário flexível, reduzindo o horário-núcleo para possibilitar o encerramento da jornada até as 16h30.
  7. Do trabalho híbrido: as empresas se comprometem a, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), se reunirem com os sindicatos para construção de programa de implantação do regime híbrido e do teletrabalho.
  8. Do fim da escala 6×3 nas localidades: as empresas se comprometem com a extinção da jornada de trabalho no regime de escala 6×3 nas localidades.
  9. Da emenda e compensação dos dias de folga: será facultada ao trabalhador e à trabalhadora a opção de não folgar nas emendas de feriado e demais dias que resultem na extensão da jornada, para compensação de horas. Para os trabalhadores e trabalhadoras que emendarem os feriados, serão flexibilizadas as formas de compensação dos dias (mais horas por dia, sábado etc.).
  10. Da garantia de emprego: fica assegurada a garantia de emprego a todos os trabalhadores e trabalhadoras durante a vigência do ACT, vedadas dispensas sem justa causa, imotivadas e/ou arbitrárias.

VIII – POLÍTICA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

  1. Dos cargos e remunerações: as empresas se comprometem, imediatamente após a assinatura do acordo, a convocar os sindicatos para negociação e elaboração de um novo plano de cargos e remuneração (PCCR).
  • Parágrafo primeiro: o novo PCCR deverá levar em conta a equiparação salarial para trabalhadores no mesmo cargo e nível; o enquadramento automático quando houver assunção de atribuições de cargo de nível superior; o enquadramento funcional e salarial de técnicos de campo que executam auditoria para o cargo de analista; o aumento automático para trabalhadores com graduações em áreas afins; e promoções alternadas por antiguidade e merecimento.
  • Parágrafo segundo: até a aprovação do novo plano, devem ser suspensas as regras vigentes, com inaplicabilidade de critérios de avaliação de desempenho com efeitos punitivos.

IX – ADICIONAIS E BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS

  1. Da função acessória: as empresas reajustarão o adicional de função acessória para 20% aos que dirigem veículos pesados (caminhões). A função acessória para trabalhadores que conduzem demais veículos ficará a cargo das equipes, que definirão o pagamento mensal fixo ou por quilômetro rodado, sendo que o valor a ser pago por quilômetro rodado deverá ser linear, ou seja, independente da quantidade de quilômetros totalizados no mês.
  2. Do adicional de sala de controle: as empresas implementarão o adicional de sala de controle para trabalhadores lotados no CSI e nas usinas, em equiparação aos trabalhadores lotados no COD e no COS.
  3. Do adicional de linha viva: as empresas implementarão o adicional de linha viva para os técnicos que executam atividades nas referidas equipes.
  4. Do adicional de escala de revezamento: as empresas reajustarão o percentual adicional de escala de 5% para 15%.
  5. Hora extraordinária diurna: as horas extraordinárias de trabalho diurno são remuneradas com os seguintes adicionais em relação ao valor da hora normal diurna:
    a) Dias úteis: 80% (oitenta por cento);
    b) Sábados, domingos e feriados: 100% (cem por cento).
  • Parágrafo primeiro: as empresas se comprometem a restringir a realização de serviços extraordinários para toda a força de trabalho aos casos de comprovada e inadiável necessidade, limitando a realização máxima a 2 (duas) horas de extensão da jornada. Nos casos em que a extensão exceda esse limite, será concedido ao trabalhador o dia seguinte como folga remunerada.
  • Parágrafo segundo: o período de tempo em que o empregado estiver em programas educacionais, em ambiente interno ou externo da empresa e fora da jornada diária de trabalho, ensejará o pagamento das horas extraordinárias correspondentes.
  • Parágrafo terceiro: exclusivamente para a participação em cursos ministrados na UniverCemig ou em entidade equiparada, a Cemig concorda com o pagamento das horas extras referentes aos deslocamentos de ida e volta, desde que ocorram fora do expediente de trabalho do empregado.
  • Parágrafo quarto: a Cemig, sempre que possível, buscará adequar seus cursos para que o tempo de viagem necessário às participações seja despendido no horário da jornada de trabalho.
  • Parágrafo quinto: a base de cálculo das horas extras pagas aos empregados é composta pelas seguintes rubricas: salário-base; anuênio; salário-habitação; gratificação Linha Viva; taxa de insalubridade; escala de revezamento; gratificação ao motorista; gratificação de eletricista/motorista; gratificação ao supervisor; anuênio fixo ACT 05/06; gratificação de Centro de Operação; adicional de Rede Subterrânea; gratificação de pregoeiro; cumprimento de sentença judicial; gratificação complementar (COS); gratificação complementar (COD); e periculosidade sobre horas extras, nos moldes já realizados.
  1. Hora extraordinária noturna: as horas extraordinárias de trabalho noturno serão remuneradas com os seguintes adicionais em relação ao valor da hora normal diurna:
    a) Dias úteis: 141,74% (cento e quarenta e um vírgula setenta e quatro por cento);
    b) Sábados, domingos e feriados: 168,60% (cento e sessenta e oito vírgula sessenta por cento).
  • Parágrafo primeiro: nos percentuais constantes do caput desta cláusula estão incluídos os adicionais de hora extraordinária diurna, acrescidos de 34,3% (trinta e quatro vírgula três décimos por cento), correspondentes a 20% (vinte por cento) de adicional noturno, mais 14,3% (quatorze vírgula três décimos por cento) de redução ficta da hora noturna, prevista no artigo 73, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
  1. Do auxílio-creche: as empresas concederão o auxílio-creche aos pais e trabalhadores que vivem em relações homoafetivas, nos mesmos termos aplicados às mães da categoria eletricitária.
  2. Do descanso remunerado: as empresas concederão, no dia do aniversário, descanso remunerado aos trabalhadores e trabalhadoras.
  3. Da ausência justificada: as empresas concordam com a ausência justificada dos trabalhadores lotados nas usinas, nas datas de pagamento salarial, assegurando-lhes o tempo necessário para deslocamento e a devida organização de assuntos de caráter pessoal.
  4. Do transporte: a empresa será responsável pelo transporte dos trabalhadores da residência ao local de trabalho e vice-versa, nos casos em que não houver transporte público.
  • Parágrafo primeiro: disponibilizando um carro para ser usado pelo trabalhador no deslocamento em questão, com combustível pago pela empresa.
  • Parágrafo segundo: como alternativa, poderá ser concedido um auxílio-combustível para os trabalhadores que desejarem utilizar carro próprio.
  1. Do exame toxicológico: as empresas custearão o exame toxicológico para todos os trabalhadores e trabalhadoras nos casos em que o exame for requerido para o desempenho de suas funções.
  2. Das despesas com lanche e refeição: as empresas custearão alimentação (café da manhã, almoço e jantar) para todos os trabalhadores fora da cidade de origem.
  3. Da alimentação no sobreaviso: será garantida alimentação em regime de sobreaviso fora do município de residência.
  4. Da hospedagem: garantia de hospedagem em quarto individual em viagens a trabalho.

X – POLÍTICA DE DIVIDENDOS E PLR

  1. Da política de dividendos: as empresas destinarão 10% dos dividendos distribuídos no ano anterior ao custeio do plano de saúde, a políticas permanentes de segurança e a melhorias internas.
  2. Da criação do fundo de qualificação e desenvolvimento tecnológico: as empresas criarão um Fundo de Qualificação e Desenvolvimento Tecnológico, destinando 10% dos dividendos a programas de formação e requalificação profissional, com gestão paritária.
  3. Da PLR: as empresas negociarão a PLR em acordo específico, com base em indicadores regulatórios da Aneel e com distribuição igualitária. O acordo deverá conter previsão de mediação em caso de impasse. Permanecendo o impasse, a empresa pagará multa, em favor de cada empregado, no valor correspondente a duas remunerações médias (montante de duas folhas de remuneração dividido pelo número de trabalhadores contemplados no acordo).
  4. Da PLR de 2022: as empresas garantem o pagamento da PLR 2022, em cumprimento à decisão judicial.
  5. Do pagamento da PLR para trabalhadores afastados: as empresas garantem o pagamento da PLR integral aos trabalhadores afastados no período de apuração das metas e indicadores.

XI – DIREITOS FRENTE À AUTOMAÇÃO E TRANSFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS

  1. Garantia de emprego: as empresas garantem a manutenção do emprego frente à adoção de novas tecnologias (IA, automação, robotização).
  2. Do programa de qualificação: as empresas promoverão programas de capacitação e requalificação, financiados integralmente pela empresa.
  3. Do remanejamento de trabalhadores: as empresas garantem o remanejamento prioritário de trabalhadores afetados para funções compatíveis.
  4. Do grupo de trabalho: as empresas criarão um grupo de trabalho paritário para acompanhamento da implantação de novas tecnologias.

XII – DA RELAÇÃO SINDICAL

  1. As empresas permitirão a ampla e irrestrita participação dos trabalhadores, durante a jornada de trabalho, nas reuniões setoriais e assembleias convocadas pelo Sindieletro, nas dependências da empresa ou fora delas, sem prejuízo do salário.

XIII – GARANTIA DA ULTRATIVIDADE DO ACORDO

  1. Renovação automática do ACT: fica assegurado que, após o término da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, todas as suas cláusulas permanecerão em pleno vigor, mês a mês, até a celebração e assinatura de novo ACT entre as partes, garantindo a continuidade dos direitos e benefícios conquistados pela categoria.
  • Parágrafo único: a empresa compromete-se a não adotar nenhuma medida que implique supressão, redução ou alteração de cláusulas do ACT durante o período de negociação, sob pena de nulidade e responsabilização legal.

PAUTA LEGISLATIVA E INSTITUCIONAL

  1. Apoio a projetos de lei que ampliem direitos trabalhistas e protejam os eletricitários.
  2. Defesa do Prosaúde Integrado (PSI) como direito coletivo adquirido.
  3. Revisão da política de saúde da Cemig em espaço tripartite.
  4. Proteção frente à Reforma Trabalhista: as partes reconhecem que as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 e normas posteriores que fragilizem direitos não serão aplicadas aos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) durante a vigência deste ACT.