Cemig também foi condenada a pagar R$ 200.000,00 por dano moral coletivo
O Sindieletro obteve importante vitória judicial na defesa da isonomia e da liberdade sindical. No dia 22 de dezembro de 2025, o Juiz Titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Dr. André Figueiredo Dutra, proferiu sentença condenando as empresas do grupo Cemig a pagar o tíquete extra para os que não foram contemplados à época, além de R$ 200.000,00 por danos morais coletivos.
Entenda
Em dezembro de 2023, a Cemig concedeu o benefício, no valor aproximado de R$ 1.500,00, apenas a uma parcela dos trabalhadores. A empresa excluiu deliberadamente os representados pelo Sindieletro, condicionando o recebimento à filiação a sindicatos que aceitaram a proposta de Acordo Coletivo daquele ano.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a atitude da Cemig feriu o princípio da isonomia e constituiu prática antissindical. O juiz destacou que a empresa utilizou o benefício como ferramenta para penalizar quem optou por permanecer filiado ao Sindieletro e para incentivar a migração para outras entidades, violando a liberdade sindical e a estrutura de representação legítima da categoria.
A sentença
A Justiça do Trabalho julgou os pedidos procedentes em parte, determinando que a Cemig:
- Pague o tíquete extra: A empresa deve fornecer o benefício todos os trabalhadores da base do Sindieletro que não o receberam. Caso não seja possível a recarga, foi fixada uma indenização substitutiva no valor de R$ 1.579,66 por trabalhador. A decisão contempla os trabalhadores da base territorial do Sindieletro cujo contrato estava ativo no dia 01/12/2023 (mesmo os não sindicalizados), excluindo-se apenas aqueles que já ganharam ações individuais idênticas, fizeram acordos de quitação ou pertençam a categorias diferenciadas não representadas pelo sindicato.
- Pague por dano moral coletivo: A Cemig foi condenada a pagar R$ 200.000,00 por dano moral coletivo, devido ao caráter discriminatório de sua conduta.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso por parte das empresas ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Portanto, os pagamentos serão realizados após o trânsito em julgado (quando se esgotarem as possibilidades de recurso). O Sindieletro seguirá atuante e vigilante para garantir a manutenção desta importante vitória e o cumprimento dos direitos da categoria.
Sindieletro: vida, dignidade e trabalho!