Após descumprir o acordo firmado em dezembro de 2025 e não restituir os dias de greve descontados, sob a alegação de “problema técnico”, a empresa foi obrigada a recuar.
A Justiça reconheceu a legalidade da paralisação e determinou a devolução dos valores aos trabalhadores. A decisão confirma que os descontos foram indevidos e que a mobilização em defesa do Plano de Saúde estava amparada pela lei.
O desfecho representa uma vitória da categoria e da atuação do Sindieletro. Greve legítima não pode ser tratada como punição. Quando há organização e enfrentamento, o direito prevalece.