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Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais

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Condenação da Cemig por dano moral coletivo evidencia o óbvio: não é a empresa que decide a representação sindical

Mais uma vez, a gravidade da discriminação sindical praticada pela Cemig foi penalizada. Desta vez, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo por discriminação de trabalhadores representados pelo Sindicato de Juiz de Fora.

A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) é clara: a empresa agiu de forma ilegal ao pagar o tíquete refeição/alimentação extraordinário de dezembro de 2023 pelo critério de filiação a outros sindicatos, violando o princípio da isonomia (igualdade de tratamento) e da unicidade sindical.

Segundo a Justiça, a atitude da Cemig configurou, mais uma vez, prática antissindical. A empresa tentou induzir a filiação a outras entidades para conceder o benefício, o que é ilegal, pois busca fragilizar a categoria e atrapalhar a mobilização sindical. Ao estender o tíquete dessa forma, a Cemig criou uma distinção não autorizada entre os eletricitários. A sentença determinou que o tíquete é devido a todos os trabalhadores da mesma base territorial que não receberam o benefício.

Agora, condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por dando moral coletivo, o recado é simples e objetivo: não é a Cemig quem decide a área de representação sindical. O Tribunal entendeu que a discriminação baseada na filiação não prejudicou apenas os trabalhadores individualmente, mas sim os valores fundamentais da coletividade, atingindo a dignidade humana e a liberdade sindical.

O Sindieletro possui ação idêntica em curso, cobrando o pagamento para os trabalhadores da nossa base. A audiência já tem data marcada: 14 de outubro. Seu sindicato é a sua base. Nossa base é defender a categoria eletricitária. Confie no SEU sindicato!

Cemig tem sido derrotada em casos semelhantes
Essa não é a primeira vez que a Cemig usa critérios de filiação para discriminar. É um padrão que vem gerando uma série de disputas judiciais nas quais as entidades representativas conquistam sucessivas vitórias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já confirmou a condenação da empresa a pagar a PLR 2022, por exemplo.

Naquele caso, a PLR foi paga discriminatoriamente a um grupo pequeno de empregados, usando critérios unilaterais e sem acordo com a categoria. Também seguimos em luta pelo pagamento do tíquete negado à categoria da base do Sindieletro durante a negociação do ACT 2023, quando a Cemig também praticou discriminação sindical.

Representação sindical
É crucial entender a manobra da empresa. Fique atento: A representação sindical é por enquadramento legal por categoria e base territorial (Art. 8º, III da CF/88). O sindicato legítimo representa toda a categoria em sua base territorial, filiado ou não, sem distinção.