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Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais

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Cemig tentar forçar negociação do Plano A sem amparo legal

Reunião com a PREVIC – 27 de agosto

No dia 27 de agosto, foi realizada reunião presencial em Brasília, entre a Diretoria da Forluz, o Presidente do Conselho Deliberativo, um Conselheiro Deliberativo Eleito e a Diretoria da PREVIC, órgão responsável pela regulação e fiscalização dos Fundos de Pensão.

A convocação para a reunião partiu da própria PREVIC, preocupada com as reiteradas negativas de equacionamento do déficit do Plano A. Durante o encontro, o órgão fiscalizador cobrou uma solução definitiva para a recuperação do equilíbrio do referido Plano, alertando sobre a possibilidade adoção de medidas severas, como a administração especial no Plano A ou, até mesmo, intervenção na FORLUZ, caso o problema não seja adequadamente resolvido.

Reunião com entidades representativas – 13 de outubro

No dia 13 de outubro, a Forluz promoveu reunião com as entidades sindicais e associativas – representantes dos participantes – para debater sobre o preocupante déficit e a demora de seu equacionamento.

Durante o encontro, os representantes do Sindieletro, da AEA-MG e do Senge reiteraram sua confiança na competência técnica e na capacidade de negociação dos representantes eleitos – Conselheiros e Diretora – reafirmando que as tratativas sobre o equacionamento do déficit do Plano A serão conduzidas por estes representantes, com o apoio institucional das entidades.

As entidades também solicitaram ao Presidente do Conselho Deliberativo que paute a discussão com os representantes eleitos, encaminhando os estudos técnicos e eventuais propostas da CEMIG referentes ao equacionamento, em estrita observância aos ritos de governança previstos no Estatuto da Forluz e na legislação específica.

O dirigente representante do Sindsul esteve presente, mas não se manifestou. Espera-se que a desagregação que se deu  no processo de negociação sobre o Plano de Saúde  não se repita neste momento decisivo para o Plano A.

Manifesto das entidades

Segue essência do manifesto das entidades representativas em defesa da solvência e da governança do plano A da Forluz:

MANIFESTO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS EM DEFESA DA SOLVÊNCIA E GOVERNANÇA DO PLANO A DA FORLUZ

Considerando o cenário atual do Plano A e a necessidade (…) de medidas voltadas ao cumprimento dos acordos firmados em 1997, 2002 e 2005 e ao equacionamento dos déficits judicializados e ao fortalecimento da solvência do plano, as entidades representativas abaixo assinadas vêm, por meio desta manifestação, expor o seguinte:

CONSIDERANDO:

A que a solução para o pagamento dos déficits (….) do Plano A, envolvem tratativas (….) entre patrocinadoras, Forluz e os participantes ativos e assistidos (…).

Que tais tratativas exigem profundo conhecimento técnico e do histórico do Plano A, e a imprescindível legimitidade de representação

 O grave alerta da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, emitido em reunião de 2025, sobre o risco iminente de administração especial ou intervenção na FORLUZ.

 A possível reabertura da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA), que pode oferecer um espaço técnico e institucional para a condução das negociações.

 Os Arts 15 a 17 do Estatuto da Fundação, em seu Capítulo VI – Dos Órgãos Estatutários e das suas Atribuições, na Seção I – Dos Órgãos de Administração e Fiscalização, que estabelecem, entre outros pontos, que o Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da FORLUZ

 O Art. 22, §6º da Constituição Federal e as Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001 que, ao disciplinar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), garantem a governança e a representação paritária nos conselhos.

 O Art. 34 da LC 109/2001, que estabelece a responsabilidade civil, administrativa e penal dos dirigentes por atos de gestão.

 A Lei Complementar nº 108/2001, aplicável aos Fundos de Pensão Patrocinados por Estatais, aplicada às EFPCs patrocinadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, que reforça:

O A composição paritária dos conselhos, com representantes dos patrocinadores e dos participantes.

O A observância das regras de governança, transparência e prestação de contas;

O A atuação voltada ao interesse coletivo e à sustentabilidade dos planos.

 A Lei Complementar nº 109/2001, que disciplina a estrutura e funcionamento das EFPCs, definindo os responsáveis pela gestão:

O Diretoria Executiva: Responsável pela administração cotidiana da entidade, incluindo investimentos, gestão de planos e execução das políticas aprovadas pelos conselhos.

O Conselho Deliberativo: Órgão máximo de decisão da entidade, responsável, entre outros, pela definição das diretrizes gerais de administração e política de investimentos.

O Conselho Fiscal: Fiscaliza os atos da diretoria, examina balanços e demonstrações contábeis, e assegura a conformidade legal e financeira.

 A Lei Complementar nº 109/2001 que define as Responsabilidades Legais dos dirigentes das EFPCs em seu Art. 34, como sendo:

O Atuar com diligência, ética e responsabilidade.

O Observar os princípios de governança, transparência e sustentabilidade.

O Responder por danos causados por ação ou omissão no exercício de suas funções.

 O Decreto nº 4.942/2003 que regulamenta o processo administrativo de apuração de infrações à legislação da previdência complementar.

 O Guia Previc de Melhores Práticas (item 40) que reforça que dirigentes e conselheiros devem atuar exclusivamente em prol dos planos e da entidade, jamais em benefício próprio ou de terceiros.

ENTENDEMOS E RECOMENDAMOS

 Que as tratativas relativas ao déficit do Plano A – Saldado sejam conduzidas exclusivamente pelos CONSELHEIROS E DIRIGENTES DA FORLUZ, com base em análises técnicas e demonstrações atuariais consistentes.

 Que a representação participantes ativos e assistidos nas tratativas/reuniões que vierem a ser realizadas está delegada aos CONSELHEIROS E DIRIGENTES ELEITOS DA FORLUZ, detentores do imprescindível conhecimento técnicas e legitimidade conquistados nas eleições, previstas na Legislação Previdenciária e Estatuto da FORLUZ. 

 Que as entidades representativas atuem como parceiras estratégicas, oferecendo suporte técnico e jurídico aos Conselheiros Eleitos e DRP, sem substituir as instâncias formais de deliberação da FORLUZ.

 Que seja garantida a participação institucional da Forluz nas negociações com as patrocinadoras, respeitando integralmente as normas legais, estatutárias e atuariais aplicáveis.

 Que todo e qualquer resultado das eventuais negociações seja divulgado de forma transparência e didática aos participantes ativos e assistidos do Plano A.

COMPROMISSO E ENCAMINHAMENTO

As entidades signatárias reafirmam seu compromisso com a defesa dos direitos dos participantes e assistidos e com a construção de soluções sustentáveis que assegurem o futuro do Plano A e da própria Forluz.

Colocam-se à disposição para apoiar tecnicamente e juridicamente os representantes estatutários nas negociações e deliberações necessárias à manutenção da solvência e sustentabilidade do plano.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2025