O Sindieletro disponibilizou um vídeo no YouTube para esclarecer dúvidas da categoria eletricitária sobre o futuro do plano de saúde, após o acordo das entidades representativas firmado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no fim de 2025.
A transmissão foi conduzida pelo diretor de Seguridade Social do Sindieletro, Alex Lopes, e pelo diretor de Relações com os Beneficiários da Cemig Saúde, Edvaldo Pereira, que apresentaram esclarecimentos sobre o PSI, o reajuste de mensalidades, a devolução de valores e o processo de transição para os novos planos.
Nesta matéria, vamos sistematizar as principais perguntas e respostas apresentadas no vídeo, que está disponível no canal do sindicato no YouTube:
- O plano de saúde da Cemig vai acabar?
Não. O PSI segue ativo e funcionando normalmente até a implantação dos novos planos da Cemig Saúde, prevista, em princípio, para março de 2026. Até lá, não há interrupção de atendimentos, consultas, exames, internações ou tratamentos em andamento.
- Quem está em tratamento corre o risco de ter atendimento interrompido?
Não. Os tratamentos em andamento estão garantidos durante todo o período de transição. A migração para os novos planos será feita com cautela, justamente para evitar qualquer prejuízo aos beneficiários.
- O reajuste de 60,5% continua valendo?
Sim, mas a forma de cobrança depende da decisão tomada pelo beneficiário no fim de 2025.
- Quem aceitou a devolução dos valores pagos em 2025 não paga o reajuste agora. O valor será cobrado futuramente, parcelado em 24 vezes sem juros, após a implantação dos novos planos.
- Quem recusou a devolução paga agora as diferenças acumuladas (dezembro, 13ª contribuição e janeiro) e passa a pagar as mensalidades já com o reajuste aplicado. Nesse caso, não haverá parcelamento futuro.
- Quais valores serão devolvidos e quando?
O valor corresponde à diferença gerada pelo reajuste de 60,5% entre março e novembro de 2025, com abatimento de eventuais boletos ou parcelamentos em aberto.
Se houver saldo positivo, ele será creditado ao beneficiário. A devolução está prevista para 30 de janeiro de 2026.
- A devolução terá desconto de Imposto de Renda?
Não. Os valores têm natureza contábil de devolução de desconto, portanto não há incidência de Imposto de Renda, independentemente de o crédito ocorrer via contracheque ou depósito em conta.
- Ainda é possível recusar o parcelamento depois da devolução?
Sim. Mesmo após o crédito, o beneficiário pode abrir um chamado na Cemig Saúde e solicitar a devolução do valor recebido, cancelando o parcelamento futuro.
- Como fica o reembolso de medicamentos no PSI?
Em 2026, existe apenas um teto residual de R$ 100 para reembolso de medicamentos. Esse valor substitui o antigo teto anual e, na prática, reduz drasticamente esse tipo de reembolso.
Nos novos planos da Cemig Saúde, não haverá reembolso de medicamentos, como remédios adquiridos em farmácia para uso contínuo ou eventual.
- Medicamentos oncológicos e de alto custo continuam garantidos?
Sim. Medicamentos oncológicos, imunobiológicos e aqueles utilizados em tratamentos de doenças autoimunes continuam garantidos, pois fazem parte das coberturas obrigatórias da ANS.
Esses medicamentos não dependem de reembolso, já que são fornecidos diretamente pelo plano, conforme a legislação, e não se confundem com o antigo teto de reembolso de medicamentos de uso comum.
- Como fica o reembolso de tratamento odontológico?
Não existe mais reembolso de 50% para quem não possui plano odontológico. A alternativa passa a ser a adesão ao plano odontológico oferecido pela Cemig Saúde. Nos novos planos, não haverá reembolso odontológico.
- Já existem valores definidos para os novos planos?
Não. Os valores das mensalidades ainda estão em estudo e dependem de dados consolidados, como número de beneficiários e análise atuarial.
O compromisso das entidades é construir planos mais acessíveis, considerando o subsídio de R$ 1,28 bilhão previsto no acordo.
- Como será a migração para os novos planos?
Quando os novos planos forem registrados e instituídos:
- os beneficiários serão migrados automaticamente para um plano base ou intermediário;
- haverá prazo e orientação para que cada pessoa possa optar por um plano mais simples ou mais completo, conforme necessidade e capacidade de pagamento.
Ou seja, não é necessário fazer nenhuma escolha agora.
- Ainda é possível permanecer no PSI antigo?
Não. O prazo para recusa do acordo das entidades representativas terminou em 31 de dezembro de 2025. Além disso, a permanência no PSI antigo, arcando integralmente com os custos, é considerada tecnicamente inviável, devido ao número reduzido de pessoas nessa condição.
- O que muda em relação a boletos em aberto?
É preciso atenção:
- boletos comuns seguem a regra de exclusão do plano após dois vencimentos (60 e 30 dias);
- boletos de parcelamento não podem atrasar nem um dia, sob risco imediato de exclusão.
Há um período de tolerância temporária para compensações, mas a orientação é manter todos os pagamentos rigorosamente em dia.
O acordo das entidades representativas foi decisivo para evitar um cenário ainda mais grave para os beneficiários da Cemig Saúde. Mesmo com perdas impostas, o acordo garantiu a continuidade do plano, preservando atendimentos, tratamentos e o modelo de autogestão.
A sustentabilidade da Cemig Saúde, no entanto, depende também do engajamento permanente dos beneficiários, por meio do acompanhamento das informações, do uso responsável do plano e da fiscalização da sua gestão.
Para acompanhar atualizações e esclarecer dúvidas:
- Informações completas sobre a Cemig Saúde, o PSI e o acordo:
www.semsaudenaotemenergia.com.br - WhatsApp do Sindieletro-MG: (31) 3238-5000
- E-mail: seguridadesocial@sindieletromg.org.br