A homologação de dois acordos distintos — o Acordo Homologado, aplicável aos trabalhadores da ativa, e o Acordo Único, voltado aos beneficiários assistidos — trouxe mudanças significativas para trabalhadores e beneficiários da Cemig em dezembro de 2025.
O Acordo Homologado passou a produzir efeitos a partir de 04/12/2025, impactando os trabalhadores da ativa. Já o Acordo Único, homologado em 12/12/2025, estabelece os critérios para os beneficiários assistidos.
A seguir, detalhamos as mudanças de forma separada para cada grupo.
Mudanças para os trabalhadores da ativa (Plano Premium)
Todos os trabalhadores da ativa e seus grupos familiares foram migrados para o Plano Premium, administrado pela Cemig Saúde.
Migração de dependentes e custos
1. Dependentes diretos
Cônjuges e filhos menores de 24 anos permanecem no mesmo plano do titular (Plano Premium). O custo da mensalidade é integralmente suportado pela Cemig. Trabalhadores da ativa e seus dependentes diretos não pagam mensalidade, arcando apenas com coparticipações.
2. Dependentes especiais
Pais (que ainda estavam no PSI), filhos com mais de 25 anos ou netos foram migrados para o Plano Premium Autopatrocinado. O custo desses dependentes é de responsabilidade do próprio beneficiário, conforme a tabela do plano autopatrocinado.
Cobrança e acesso
• Mensalidade: a mensalidade dos dependentes especiais é cobrada via boleto, não sendo mais descontada em contracheque, como ocorria no PSI. A cobrança ocorre no início do mês, com prazo de pagamento até o dia 15. O boleto é enviado por e-mail, mas, caso não seja recebido, deve ser emitido pelo aplicativo ou portal da Cemig Saúde.
• Consulta de valores: os valores do Plano Premium Autopatrocinado podem ser consultados no site da Cemig Saúde, em “Nossos Planos” → “Plano Premium Autopatrocinado”.
• Primeiro acesso: dependentes especiais devem utilizar o número do CPF para o primeiro acesso ao portal ou aplicativo da Cemig Saúde, onde poderão consultar dados como número da carteirinha. O cadastro também pode ser feito pelo chat da Cemig Saúde.
Cobertura e reembolso
• Reembolso de medicamentos: não há reembolso de medicamentos, vacinas ou procedimentos odontológicos no Plano Premium para trabalhadores da ativa.
• Reembolso de despesas anteriores: despesas com medicamentos realizadas até 03/12/2025 podem ser reembolsadas, desde que haja saldo disponível no teto de reembolso. O prazo final para solicitação foi 15/12/2025, devendo o pedido ser feito pelos canais da Cemig Saúde (chat ou Fale Conosco), com envio de recibos e receitas.
• Abrangência: o Plano Premium é estadual. Fora de Minas Gerais, a cobertura se restringe a urgência e emergência, por meio da MedService.
• Dependentes fora de MG: titulares com dependentes especiais residentes fora de Minas Gerais devem solicitar a migração desses dependentes para o Plano Premium do estado de residência, a fim de garantir atendimento.
Mudanças para os beneficiários assistidos (Acordo Único)
O Acordo Único, homologado em 12/12/2025, abrange os beneficiários assistidos.
Migração e opção
• Migração automática: todos os beneficiários que estavam no PSI em 01/05/2025 foram migrados automaticamente para o Acordo Único, independentemente de filiação a entidades.
• Direito de recusa: beneficiários não filiados ou não representados por entidades signatárias podem manifestar o direito de recusa até 31/12/2025.
• Sem direito de recusa: beneficiários filiados a entidades signatárias não podem exercer o direito de recusa, pois a decisão foi tomada pelas entidades representativas.
• Consequências da recusa: quem recusar o Acordo Único permanecerá no PSI, arcando integralmente com os custos, inclusive a parte antes subsidiada pelas patrocinadoras. Caso deseje ingressar futuramente nos novos planos (por exemplo, em 2026), o fará sem o subsídio do Acordo Único (oriundo do aporte de R$ 1,28 bilhão) e cumprindo carência.
Planos e prazos
• Acordo x planos: o Acordo Único já está homologado, mas os planos de saúde dele decorrente só serão criados e registrados na ANS em 2026.
• Situação atual: Até 2026, os beneficiários permanecem no PSI. A decisão atual refere-se apenas à adesão ou não ao Acordo Único.
• Opção futura (2026): quando os novos planos forem registrados, os beneficiários serão migrados para um plano de destino e poderão optar por permanecer nele ou migrar para outra modalidade (por exemplo, de enfermaria para apartamento).
Informações pendentes e tratamentos atuais
• Dados a serem definidos: as entidades representativas estão elaborando os novos planos. Em breve, serão divulgadas informações sobre valores de mensalidades, coberturas, abrangência e regras regulamentares.
• Manutenção do atendimento: tratamentos em curso, procedimentos agendados (inclusive para 2026), cirurgias e home care seguem normalmente pelo PSI até a implementação dos novos planos.
• Fim do reembolso: a partir de janeiro de 2026, não haverá reembolso de medicamentos no âmbito do PSI.
Enquanto os trabalhadores da ativa já foram migrados para o Plano Premium, com regras claras e vigentes, os beneficiários assistidos foram inicialmente vinculados ao Acordo Único. A definição detalhada dos novos planos de saúde e de suas regras financeiras ocorrerá ao longo de 2026.
Assim, o Acordo Único se consolida como a porta de entrada para o novo sistema de assistência à saúde, cuja configuração completa será apresentada e implementada no próximo ano.