Uma reflexão sobre a importância da inclusão



Uma reflexão sobre a importância da inclusão

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado dia 21 de setembro, foi oficializado pela Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005. A data já era celebrada pelos movimentos sociais, desde o início dos anos 1980. É importante destacar que, segundo o Censo de 2010, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.

A data reforça a necessidade de refletir sobre a importância da inclusão.

A FNU realizou no dia 8 de outubro de 2017, no Rio de Janeiro, encontro nacional onde foi debatida a questão dos portadores de deficiência. Na ocasião além dos debates sobre esse tema tão relevante, foi fundamental ouvir os relatos de trabalhadores e de trabalhadoras do ramo, que sofrem no seu dia a dia uma série de preconceitos e de dificuldades dentro das empresas de energia e saneamento.

Essa pauta, antes relegada a segundo plano, vem se tornando de discussão obrigatória dentro da sociedade e do movimento sindical. A FNU vem estimulando dentro dos seus sindicatos filiados que esses companheiros e companheiras formem grupos temáticos para serem discutidos dentro das direções das entidades.

É preciso mais do que nunca que o movimento sindical se coloque como ponta de lança desse movimento de inclusão e de oportunidades para estes trabalhadores desempenharem suas competências e assim construir uma sociedade mais justa e com direitos iguais para todos.

PARTICIPE DO COLETIVO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

Coletivo da Pessoa com Deficiência – PCD – foi criado na FNU com o objetivo de fortalecer a conscientização da necessidade de inclusão social das pessoas com deficiência, especialmente no ramo urbanitário, e de alterações na legislação, assim como nos acordos coletivos da empresas.

No nosso país a legislação sobre o acesso de pessoas com deficiência ao trabalho entrou em vigor em 1990 com a Lei nº 8.112 que definiu o percentual de até 20% de vagas em concursos públicos e, em 1991, a Lei n º 8.213, que determinou cota de vagas para pessoas com deficiência entre 2 a 5% em empresas privadas com mais de 100 funcionários.

Apesar de conquistas importantes terem ocorrido nos últimos tempos, podemos afirmar que foram insuficientes para provocar transformação substancial no cotidiano dessas pessoas, fazendo-se necessários esforços conjugados no sentido de garantir-lhes que tenham condições de exercer sua cidadania plena.

Nesse momento atual essa luta é mais necessária ainda, visto que nosso país passa por um retrocesso político e nos direitos dos trabalhadores(as). A recém implantada Reforma Trabalhista passa a ser mais um entrave para as pessoas com deficiência, uma vez que a regulamentação da terceirização abre uma porta para os empresários burlarem a lei.

 

FNU/CUT

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