Prescrição de ação trabalhista deve ser contada a partir do diagnóstico da doença



Prescrição de ação trabalhista deve ser contada a partir do diagnóstico da doença

A prescrição de uma ação trabalhista deve valer a partir do diagnóstico da doença, decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao determinar que a primeira instância julgue ação de um ex-funcionário da Eternit dispensado em 1996. O processo havia sido extinto pela 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por entende que a prescrição era “evidente”, já que o contrato se encerrara 20 anos antes.

Ocorre que em 2012 esse trabalhador, um servente, empregado da Eternit desde 1973, foi diagnosticado com doença decorrente da exposição ao amianto. A Fundação Oswaldo Cruz emitiu um laudo médico apontando espessamento pleural, “doença compatível com a exposição ao amianto e reconhecida como incapacitante e altamente lesiva”.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a produção e comercialização do amianto no país. Um grupo de parlamentares tenta fazer com que a Corte reveja sua decisão.

A Sexta Turma entendeu que, como se trata de caso em que a doença só foi conhecida depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, deve ser aplicada a prescrição quinquenal (prazo de cinco anos para abertura de ação), conforme jurisprudência do TST. A reclamação foi ajuizada em abril de 2016, ainda dentro desse prazo.  A EC 45 transferiu para a Justiça do Trabalho competência para julgar pedidos de danos moral em decorrência de acidentes do trabalho ou doença profissional.

Foi o caso desse ex-trabalhador, que pediu pagamento de indenização por danos morais e materiais, alegando que a empresa não havia adotado as medidas de proteção necessárias, nem informado os funcionários sobre possíveis efeitos. “Segundo o servente, a Eternit escondia os resultados de exames médicos periódicos e demissionais que denunciavam a propagação da doença entre os empregados”, diz o TST.

A Vara do Trabalho decidiu extinguir o processo, em decisão que foi ratificada pela segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio).  Já a Sexta Turma do TST anulou a prescrição e determinou que o processo volte à primeira instância, para julgamento do mérito.

No início deste ano, a Eternit informou que deixou de usar a crisotila (amianto) como matéria-prima na produção de telhas. A substituição por fibra sintética foi feita gradualmente.

Rede Brasil Atual

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