PEC 287: trabalhar até morrer ou morrer trabalhando



PEC 287: trabalhar até morrer ou morrer trabalhando

O governo Temer usa o argumento do déficit para defender a necessidade de reformar a Previdência, mas, na verdade, o que quer é beneficiar bancos e grandes em- presários. O motivo real é a privatização. É fazer com que os brasileiros, desanimados com o tempo de contribuição elevado, e com a idade de 65 anos, desistam da Pre- vidência pública e migrem para um plano privado de aposentadoria. Quem vai ganhar com isso? Os bancos, principalmente, que irão vender mais fundos de previdência privada e outros produtos financeiros.

Superávit ou déficit?

Mensalmente, nós, trabalhadores, contribuímos para Seguridade Social, na qual as despesas da Previdência estão incluídas, além da contribuição patronal, e cujo resul- tado é positivo. Em 2015, de acordo com balanço divulgado pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais), a receita da Seguridade Social foi de R$ 707,1 bilhões, com gastos de R$ 683,1 bilhões. Conseqüentemente, houve um superávit de R$ 24 bilhões.

Quem tira recursos da Seguridade Social é o governo

O governo retira recursos da Se guridade Social para financiar outras despesas: desonerações fiscais excessivas, sem contrapartida das empresas, o aumento (de 20% para 30%) da DRU (Desvinculação de Receitas da União), a dívida ativa que não é cobrada (são R$ 426 bilhões devidos por empresas ao INSS). Esses são só alguns dos motivos que levam à evasão de recursos que deveriam ser usados para custear o pagamento das aposentadorias.

Veja os prejuízos da proposta:

1 - Extingue a aposentadoria por tempo de contribuições pelo INSS, que atualmente é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

2 - Institui idade mínima única de 65 anos para homens e mulheres. Em algumas regiões do país, principalmente no Norte e Nordeste, em média, pessoas vivem até os 70 anos.

3 - Mulheres, professores e trabalhadores rurais perdem o benefício de aposentar antes. Isso significa que a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria, que são a idade e o tempo de contribuição menores. É bom lembrar que as mulheres ganham menos que os homens e têm dupla jornada.

4 - Aposentadoria por idade fica mais perversa também. Além do aumento da idade mínima, a PEC aumenta o tempo mínimo de contribuição para fazer jus à aposentadoria por idade, passando de 15 para 25 anos. Atualmente a regra estabelece 15 anos de contribuição e 60 anos de idade (mulheres) e 65 homem.

5 -Quem tem menos de 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) não tem regra de transição. Eles terão que trabalhar até os 65 anos de idade.

6 - Modifica a forma de cálculo dos benefícios para pior (veja exemplos abaixo).

7 - Pensões:A reforma atinge em cheio os pensionistas. A ideia é desvincular o benefício de quem ganha um salário mínimo, atrelado atualmente ao reajuste do piso, que passaria a ser corrigido apenas pela inflação. Além disso, o valor da pensão deixará de ser integral, sendo reduzido à metade, acrescido de 10% por depen- dente. A mudança, na prática, vai fazer com que os novos pensionistas recebam uma pensão inferior ao salário mínimo. E quem já recebe o benefício ficaria sem direito a ganhos reais. Além disso, não será mais possível acumular pensão e aposentadoria e, neste caso, o segurado terá que optar pelo benefício de maior valor. Na prática acaba com direito à pensão para quem for aposentado.

8 - Desvincula do salário mínimo os benefícios assistenciais e as pensões.


9 – Acaba com a fórmula 85/95. Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e, os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição. A reforma de Temer acaba com esse benefício.

10 - Acaba com as aposentadorias especiais por risco - e os eletricistas estão nesse grupo que irá ser lesado. As aposentadorias especiais somente poderão ser requeridas por trabalhadores que se enquadrem em apenas duas situações: 1) com deficiência ou 2) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais, que efetivamente prejudiquem a saúde. A PEC acaba com o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco (por exemplo, o eletricista). A aposentadoria especial passa ter idade mínima exigida de 55 anos de idade.

11 - E para quem já é aposentado? Acaba com a pensão se o cônjuge for aposentado (a), ou no mínimo reduz a pensão. Passa a não ter mais pensão integral.

12 – Benefício de Prestação Conti- nuada (BPC). São benefícios assistenciais concedidos à pessoa com deficiência ou ao idoso, que sejam considerados pobres. A idade mínima passa de 65 anos para 70 e desvincula o benefício do salário mínimo.

13 - Aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez deixará de ser integral e passará a ser proporcional ao tempo de contribuição. Para ser integral, terá de seguir a mesma regra das demais aposentadorias. A exceção fica para aposentadoria integralno caso de acidente de trabalho que resulte em incapacidade permanente.

14 – Militares. Ficaram de fora das maldades(Reforma para reduzir benefícios).

As perdas nas regras de transição

Os segurados (homem ou mulher) que, no momento da promulgação da PEC 287, contarem com idade igual ou superior a 50 anos, no caso do homem, ou 45, no caso da mulher, vão ter regras de transição. Mas pagarão um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição. Porém, o valor do benefício será calculado com base nas novas regras, levando a uma redução drástica do seu benefício.

Como é o cálculo da aposentadoria hoje

O cálculo da aposentadoria considera a média de 80% dos maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Novo cálculo do benefício após a reforma

Passa a ser calculado sobre 51% da média dos salários de contribuição de toda a vida contributiva (a partir de julho de 1994, sem excluir a média das 20% piores contribui ções), mais 1% por ano de contribuição. Esse novo cálculo vai gerar um benefício menor que a média dos 80% melhores salários. Ou alguém acha que o Temer vai fazer alguma coisa para melhorar o valor do benefício para o aposentado?

Outra perda

Tomamos como exemplo um homem com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Pela regra atual, faltam cinco anos para requerer a aposen tadoria por tempo de contribuição. Com a PEC ele pagará um pedágio de 50%. Com isso, irá trabalhar 2,5 anos a mais, contribuir por 37,5 anos e se aposentar com 62,5 anos de idade, além das perdas no cálculo do benefício.

Na verdade, o que vai contecer é que o direito adquirido será apenas para ter acesso ao benefício, mas o valor da aposentadoria será reduzido pelas novas regras.

Mais exemplos de como a Reforma prejudica os trabalhadores

Mulher que falta um ano para se aposentar e tem menos de 45 de idade. A mulher com 44 anos de idade e 29 anos de contribuição e que falta apenas um ano para completar o tempo mínimo de 30 anos para se aposentar, pelas novas regras, vai ter que tra balhar mais 21 anos e assim contribuir por 50 anos para o INSS.

• Homem que falta um ano para se aposentar com idade menor que 50. Um homem com 49 anos de idade e 34 anos de contribuição e que falta apenas um ano para completar o tempo mínimo de 35 anos para se aposentar. Vai ter que trabalhar mais 16 anos e assim contribuir por 50 anos para o INSS.

• Aposentadoria integral para quem começar a trabalhar com 21 anos. Vai ter que contribuir por 49 anos. Vai se aposentar aos 70 anos, isso, se nunca ficar desempregado. A fór mula 85/95, com a Reforma, será extinta.

• Homem com 50 anos e 30 de contribuição. Além dos cinco anos que faltam pela regra atual, vai ter que trabalhar mais 2,5 anos e terá perda no cálculo do benefício (não será mais os 80% dos melhores salários de contribuição, realizados a partir de julho de 1994).

Mulher com 45 anos e 20 de contribuição. Além dos 10 anos que faltam pela regra atual, vai ter que trabalhar mais cinco anos e terá perda no cálculo do benefício (não será mais 80% dos melhores salários de contribuição, realizados a partir de julho de 1994).

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