Mais uma vitória em ação que cobra revisão na base de cálculo de horas extras



Mais uma vitória em ação que cobra revisão na base de cálculo de horas extras

Atualizada em 24/07/2018: O Departamento Jurídico do Sindieletro obteve uma importante vitória na ação que requer da Cemig o pagamento de horas extraordinárias sobre parcelas salarias não consideradas pela empresa. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 3ª Região negou integralmente um recurso apresentado pela estatal que questionava o pedido do Sindicato.

Além disso, o TRT ampliou a condenação da Cemig ao dar provimento a um recurso apresentado pelo Sindieletro, condenando a empresa ao pagamento de reflexo de horas extraordinárias nas contribuições da Forluz e modificando o índice de correção do débito de Taxa Referencial de Juros (TR), para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em 2017, o IPCA-E teve variação de 2,93%, enquanto a TR, que é usada, por exemplo, para corrigir o saldo do FGTS, acumulou 0,60% no ano.

Relembre o caso

Na decisão em primeira instância, a Justiça do Trabalho já havia condenado a empresa a incluir no cálculo das horas extras o anuênio, escala de revezamento, gratificação de linha viva, gratificação por substituição, função acessória, a Maria Rosa, gratificação de função, o adicional de periculosidade, insalubridade e adicional noturno, com reflexo inclusive sobre as férias proporcionais, indenizadas, vencidas, sobre o abono de férias, sobre o aviso prévio, no FGTS, PLR e sobre as indenizações dos programas de desligamento voluntários (PDVs).

Gestão irresponsável

Com a recente decisão sobre o recurso, o valor da condenação da Cemig aumentará consideravelmente. Para o Sindieletro, essa é mais uma constatação do caos em que se transformou a gestão da empresa em todos os aspectos. Ao invés de negociar com o Sindicato, cumprir o que está previsto no nosso Acordo Coletivo e promover uma política de RH justa e inclusiva, ouvindo os trabalhadores, a gestão da Cemig prefere a intransigência e aposta no litígio. E o prejuízo para a sociedade, que é quem paga essa conta, cresce a cada dia.

Quem tem direito?

No caso desta ação, os eletricitários e eletricitárias que farão jus ao recebimento das diferenças serão aqueles que:

1º: Estejam na base do Sindieletro/MG;

2º: Receberam hora extra a partir de 07/12/2010;

3º: Estejam com contrato de trabalho em vigor ou o tenham rescindido após 07/12/2013, marco prescricional da ação.

Na terça-feira, 24/07, o Departamento Jurídico do Sindieletro solicitou à Justiça a execução provisória da ação. A decisão do Juiz deve ser publicada nas próximas semanas e, caso o pedido do Sindicato seja acatado, iniciaremos o processo de cálculo e o levantamento dos trabalhadores e trabalhadoras que têm direito ao crédito em questão.

Por isso, solicitamos aos eletricitários e eletricitárias que aguardem um novo comunicado do Sindieletro nas próximas semanas informando sobre o andamento da ação.

 

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