Mais mudança unilateral na Forluz: novas regras de empréstimos são prejuízo certo



Mais mudança unilateral na Forluz: novas regras de empréstimos são prejuízo certo

Com as mudanças nas regras do empréstimo da Forluz,  o participante que precisar de dinheiro emprestado e já ter outro empréstimo vai ser prejudicado com a exigência da repactuação da dívida. .

Pelas novas regras, se o participante precisar, por exemplo, de pegar emprestado  R$ 20 mil e tiver outros empréstimos que somam R$ 40 mil, ele será obrigado a fazer um novo empréstimo de R$ 60 mil. A matemática ficará ainda mais perversa porque os participantes serão obrigados a repactuar os contratos antigos. Essa repactuação prevê a atualização dos contratos antigos pela  taxa de juros em vigor, que hoje é mais alta que as taxas dos contratos anteriores.

Está lá no site da Forluz, para todo mundo ver: “Com as novas regras em vigor, não será mais possível realizar operações simultâneas. Sendo assim, o participante poderá somente efetuar operações casadas”.

Lembramos que pela legislação do Código do Consumidor, confirmada várias vezes por Procons,  a “venda casada” é ilegal. Muitos bancos já foram multados por venderem produtos  “casados”, como exigir a liberação de um empréstimo mediante a compra de um título de capitalização.

O prazo também piorou

 O prazo para o pagamento de parcelas de empréstimos também foi modificado e piorou, principalmente para os aposentados por Cotas. Nas regras antigas, o período máximo era de 180 meses. Com os novos critérios, esse tempo será de 120 meses. Agora, para os participantes filiados ao plano TaesaPrev e os aposentados por  Cotas, o prazo limite será de apenas 60 meses. Quanto menor o prazo, menor o valor que o participante pode pegar.

 Filiados são discriminados

 Veja a informação publicada no site da Forluz: “Já para os assistidos, a quantia concedida não poderá ultrapassar a margem consignável da Forluz, que é de 30% do benefício bruto, retirando os descontos legais (IR, INSS, Pensão e Sindicato).

 

Para o Sindieletro, incluir a contribuição dos filiados aos Sindicatos nos descontos “legais” foi uma opção discriminatória contra quem é associado.

 

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