Isonomia salarial



Isonomia salarial

Alessandro José Silva de Castro, contratado pela Selt Engenharia para a função de eletricista de baixa tensão, conseguiu na Justiça a isonomia salarial com os funcionários do quadro próprio da Cemig. Com a decisão, ele passará a receber salário igual ao dos eletricitários da Companhia que exercem a mesma função.

Em primeira instância, o pedido foi negado sob a alegação de que os empregados públicos exercem atividades especializadas e que os direitos daqueles que estão em situações desiguais não podem ser equiparados. Mas, Alessandro recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e obteve a equiparação salarial.

Na análise do recurso, a relatora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães entendeu que a função exercida por Alessandro José faz parte da atividade principal da Cemig e é "indispensável para a concretização do objeto social da empresa, que atua na exploração de sistemas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica". O funcionário prestava serviços junto aos padrões de energia elétrica dos consumidores.

A relatora do processo ressaltou que o serviço não poderia sequer ter sido terceirizado já que tem relação direta com as atividades-fim da Cemig."A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções", disse a relatora. A decisão foi tomada por unanimidade no TRT.

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