Imposto de Renda: idosos acima de 65 anos têm faixa de isenção maior



Imposto de Renda: idosos acima de 65 anos têm faixa de isenção maior

Quem tem mais de 65 anos e ganha a partir de R$ 1.903,99 só pode ser tributado sobre o valor acima dessa faixa de isenção. Idosos devem ficar ter atenção ao fazer a declaração do Imposto de Renda.

 - Assim como grande parte dos brasileiros que ganham mais de R$ 1.903,98 por mês, os idosos aposentados com idade até 65 anos estão obrigados a declarar até o próximo dia 30 de abril. Este é o prazo final dado pela Receita Federal para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, que é sobre os rendimentos ganhos até o dia 31 de dezembro de 2017. No entanto o que poucos sabem é que quem tem mais de 65 anos só pode ser tributado sobre o valor que excede os R$1.903,98 mensais.

De acordo com o professor e diretor do Sindicato de Contabilidade de Pernambuco, Flávio Cesário, quem tem menos de 65 anos e atingiu o valor da obrigatoriedade no pagamento ao fisco brasileiro, tem tributado automaticamente o valor do IR. “Essa regra muda quando a idade ultrapassa os 65 anos, porque nesse caso, a pessoa apesar de ter que declarar, irá informar apenas o valor que ultrapassar os R$ 1.903,98 ao mês ou R$ 24.751,74 por ano, e o restante fica como parte isenta do IR”, explica o especialista.

E essa faixa de isenção pode chegar a 100%, independente da idade, caso o aposentado tenha alguma doença que a receita Federal Brasileira entende como grave. Entre os exemplos, listam-se doenças graves, como cardiopatias graves, câncer, aids e esclerose múltipla. “Infelizmente, por falta de divulgação, muitos contribuintes que se enquadram nesse perfil de isento continuam a declarar mesmo sem necessidade”, lamenta o contador, auditor e tributarista da Contti, empresa especializada em serviços contábeis, Jadir Rocha.

De acordo com a Receita Federal, caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Vale lembrar que a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

INSS

Na página do INSS na internet, www.inss.gov.br, o aposentado pode conferir o extrato completo dos rendimentos, para tanto, basta informar o nome, número do benefício, CPF e data de nascimento para consultar os rendimentos obtidos no ano-base de 2017.

Fonte:Folha Pernambuco

 

item-0
item-1
item-2
item-3