Assembleias aprovam alterações no custeio do Prosaúde



Assembleias aprovam alterações no custeio do Prosaúde

Terminaram hoje as assembleias convocadas pelo Sindieletro, Sindisul, Senge, Associação dos Eletricitários Aposentados (AEA), Eletricitários de Juiz de Fora, Eletricitários de Santos Dumont e a Federação Nacional dos Urbanitários.

Com 2.533 pessoas presentes nas assembleias, 2.206 (87,09%) aprovaram as alterações, 274 (10,82%) reprovaram e 53 (2,09%) se abstiveram. Os participantes ativos e assistidos da Cemig Saúde aprovaram as mudanças no limite máximo de desconto de coparticipação mensal e a tabela única de contribuição dos participantes ativos e aposentados para o plano de saúde (veja tabela abaixo). As mudanças entram em vigor a partir de 1/07/2013.

Tabela de contribuição unificada

Para adequar a Resolução Normativa (RN 279) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e manter um plano único para ativos e assistidos, os participantes decidiram por unificar a tabela de custeio. A tabela também foi adequada às faixas etárias de acordo com a norma da ANS.

Também foram considerados os impactos da adesão ao PID e os 800 novos contratados da Cemig. A tabela apresenta aumentos e reduções para viabilizar a unificação, mas foi analisada para manter a mesma arrecadação, atingir o menor número de titulares e com o menor valor, onde foi possível.

Coparticipação

Os atuais limites de coparticipação de R$ 50 por procedimento e o teto de R$ 200 mensais (limite de desconto) passaram para R$ 63 e R$ 330, respectivamente, com correção anual pelo IGPM.
Correção das contribuições mínimas e máximas

A partir de 1º de julho, alguns beneficiários terão reajuste de 4,5%. O reajuste vai atingir as pessoas que pagam o valor mínimo ou o valor máximo e os dependentes especiais, que estão sem reajuste desde janeiro de 2013, data do reajuste anual do plano. Os demais participantes já pagam, de acordo com a idade do titular, um percentual sobre a renda mensal.

Retroativo

O retroativo dos 4,5% será cobrado das pessoas que pagam o valor mínimo ou o valor máximo e dos dependentes especiais, retroativo (janeiro a junho), e cobrado em seis parcelas (julho a dezembro). Caso o ACT 2012/2013 defina índice superior aos 4,5%, a diferença apurada no índice e no montante retroativo, será somada ao reajuste em janeiro de 2014.

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