Assédio moral



Assédio moral


A Brasil Kirin Logística e Distribuição, conhecida por Schincariol, foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos ao pagamento de R$ 700 mil em indenização por assédio moral contra os seus funcionários por parte dos gerentes de vendas. A empresa foi alvo de ação civil pública, ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) de Guarulhos após inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho, Rosemary Fernandes Moreira, ter comprovado assédio moral. Até o fechamento dessa notícia, a empresa não se pronunciou.


O assédio moral se caracteriza por ataques repetidos, cujos atos interferem na saúde emocional da vítima, causando o sentimento de humilhação e desprezo. Ao se encerrar as investigações, o MPT pode constatar que a empresa utilizava-se de conduta ofensiva ao lidar com seus vendedores e cobrá-los o alcance de metas de vendas.

O tratamento desrespeitoso acontecia não apenas em reuniões, mas também em conversas a sós, quando até xingamentos eram dispensados aos subordinados. Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas.

Além disso, a Schincariol deve se abstenher de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.


A empresa também deve adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus funcionários, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes envolvidas. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.


Caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações previstas na sentença, será aplicada multa diária de 1.000, 00 (mil reais) por trabalhador lesado. O valor da multa deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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